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Magazine Luiza indenizará cliente 'esquecida' no SPC por 18 meses

Rede pagará R$ 4 mil por danos morais a cliente que teve seu nome mantido no cadastro mesmo depois de pagar dívida

Danos morais: cliente ficou sem conseguir comprar em outros estabelecimentos (.)

Tatiana Vaz

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.

São Paulo - A rede Magazine Luiza foi condenada a pagar 4 mil reais de indenização para a cliente Daiane Studizinski Cardoso por danos morais. A indenização ocorrerá pela empresa ter mantido o nome de Daiane no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito por 18 meses após um pagamento atrasado na loja.

A decisão da sentença, dada pela Comarca da cidade de Içara e foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal da Justiça. As informações são do site da OAB de Santa Catarina. A votação pela sentença foi unânime.

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O Magazine inscreveu o nome da cliente no SPC após o atraso no pagamento das parcelas de financiamento de um aparelho celular. A dívida foi quitada em 10 de maio de 2007, mas a loja não retirou o nome da cliente do cadastro de inadimplentes. Com isso, Daiane ficou como inadimplente por um ano e seis meses, sem conseguir comprar em outros estabelecimentos.

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