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Kirin recorrerá de decisão da Justiça sobre Schincariol

Advogado da cervejaria japonesa confirmou que vai entrar com recurso para defender a aquisição

Propaganda da Devassa, que pertence a Schincariol: juiz suspendeu a venda (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 5 de agosto de 2011 às 13h04.

São Paulo - A empresa japonesa de bebidas Kirin, que comprou 50,45% de participação da Schincariol dos irmãos Adriano e Alexandre Schincariol, por R$ 3,95 bilhões, vai recorrer da decisão da juíza Juliana Morais Bicudo, da 1ª Vara Cível de Itu, sobre a aprovação parcial da liminar que pede a suspensão da operação. A iniciativa foi informada pelo escritório Tozzini Freire, que representa a empresa japonesa no País.

Ontem, a 1ª Vara Cível de Itu (SP) aprovou parcialmente a liminar que pede a suspensão da venda do controle da Schincariol para o grupo japonês. O processo corre em segredo de Justiça. O recurso foi ajuizado pelo escritório Teixeira Martins & Advogados, em nome dos irmãos José Augusto, Daniela e Gilberto Schincariol Junior, sócios da holding Jadangil, que detém 49,55% da empresa.

Segundo apurou a Agência Estado, a decisão determina que os controladores da Schincariol que negociaram a venda não poderão levar à frente o negócio sob pena de terem de pagar uma multa de R$ 100 mil. A juíza determinou que os controladores Adriano e Alexandre Schincariol se "abstenham de praticar qualquer ato fundado no referido negócio jurídico", tendo de pagar a multa para "cada situação de inobservância".

Ainda de acordo com a decisão, a operação de venda do controle está suspensa integralmente e foi determinado ainda que Adriano e Alexandre exibam "todos os documentos que procederam, ou seja, de qualquer modo, relacionados à operação, incluindo, mas sem se limitar a cartas de intenções, memorandos de entendimentos, documentos anexos, instrumentos contratuais, sob pena de busca e apreensão". O prazo para que isso seja realizado é de até cinco dias a contar da data da decisão.

A juíza solicitou também que seja enviado ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) "para que se abstenha de efetivar o arquivamento de qualquer ato societário tendo por fundamento o Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado em 1 de agosto de 2011 ou qualquer outro documento que tenha por objeto a alienação das ações de emissão da sociedade Aleadri-Schinni Participações e Representações S.A".

O pedido de busca e apreensão dos livros da holding de Alexandre e Adriano Schincariol não foi acolhido e a juíza decretou segredo de Justiça no processo, por conta dos documentos que deverão ser apresentados.Procurados, os advogados de Alexandre e Adriano Schincariol, do escritório Mattos Filho, não se pronunciaram sobre o assunto.

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