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Justiça suspende venda de 49% da Gaspetro pela Petrobras

Liminar intima a Mitsui a respeito do impedimento da empresa para executar e operar as atividades de distribuição de gás provenientes do negócio

Petrobras: Justiça determina que Mitsui, Petrobras e Gaspetro apresentem a cópia de toda a documentação relativa à venda da fatia da Petrobras (Ueslei Marcelino/ Reuters)
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Da Redação

Publicado em 26 de janeiro de 2016 às 17h32.

Rio - A Justiça Federal da Bahia suspendeu a venda de 49% da Gaspetro pela Petrobras para a empresa Mitsui Gás e Energia do Brasil.

A decisão, concedida em liminar pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, do município de Paulo Afonso, foi dada na segunda-feira, 25, em resposta a uma ação popular movida por José Gama Neves, membro da Comissão Executiva do diretório estadual do Democratas na Bahia.

Além de determinar a imediata suspensão da transação, a liminar concedida pelo juiz ainda intima a Mitsui a respeito do impedimento da empresa para executar e operar as atividades de distribuição de gás provenientes do negócio.

A Justiça determina também que Mitsui, Petrobras e Gaspetro apresentem no prazo de cinco dias a cópia de toda a documentação relativa à venda da fatia da Petrobras na Gaspetro para a multinacional japonesa.

A Mitsui pagou R$ 1,9 bilhão pela fatia minoritária da Petrobras na sua subsidiária de gás, após aprovação da transação em outubro de 2015 pelo conselho de administração da estatal.

A operação foi a primeira a sair do papel dentro do plano de desinvestimentos da Petrobras. A negociação entre as duas companhias foi antecipada em junho pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a operação, sem restrições.

O magistrado elenca na liminar uma série de pontos que considera controversos na operação, entre eles a ausência de licitação para a venda da fatia da Gaspetro e suposta falta de transparência, uma vez que o governo da Bahia, maior acionista da Bahiagás, da qual a Gaspetro é sócia, teve que entrar com uma ação para ter acesso aos documentos da venda.

O Estado da Bahia chegou a conseguir a suspensão da operação em dezembro, mas depois desistiu do pedido.

O fato também é alvo de questionamento do juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, que chama a desistência de "fato curioso" e menciona uma parceria fechada dias depois entre o governo da Bahia e a estatal de petróleo.

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Além de determinar a imediata suspensão da transação, a liminar concedida pelo juiz ainda intima a Mitsui a respeito do impedimento da empresa para executar e operar as atividades de distribuição de gás provenientes do negócio.

A Justiça determina também que Mitsui, Petrobras e Gaspetro apresentem no prazo de cinco dias a cópia de toda a documentação relativa à venda da fatia da Petrobras na Gaspetro para a multinacional japonesa.

A Mitsui pagou R$ 1,9 bilhão pela fatia minoritária da Petrobras na sua subsidiária de gás, após aprovação da transação em outubro de 2015 pelo conselho de administração da estatal.

A operação foi a primeira a sair do papel dentro do plano de desinvestimentos da Petrobras. A negociação entre as duas companhias foi antecipada em junho pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a operação, sem restrições.

O magistrado elenca na liminar uma série de pontos que considera controversos na operação, entre eles a ausência de licitação para a venda da fatia da Gaspetro e suposta falta de transparência, uma vez que o governo da Bahia, maior acionista da Bahiagás, da qual a Gaspetro é sócia, teve que entrar com uma ação para ter acesso aos documentos da venda.

O Estado da Bahia chegou a conseguir a suspensão da operação em dezembro, mas depois desistiu do pedido.

O fato também é alvo de questionamento do juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, que chama a desistência de "fato curioso" e menciona uma parceria fechada dias depois entre o governo da Bahia e a estatal de petróleo.

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