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Central Nacional Unimed tem de atender cliente da Paulistana

Se, ainda assim, os consumidores não forem atendidos de pronto, a orientação é que entrem com uma ação individual na Justiça


	Unimed Paulistana: em alienação compulsória, a rede conta hoje com 744.000 consumidores
 (Google Street View)

Unimed Paulistana: em alienação compulsória, a rede conta hoje com 744.000 consumidores (Google Street View)

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Publicado em 21 de setembro de 2015 às 11h48.

São Paulo – Uma liminar obtida pelo Idec pode facilitar a vida dos clientes da Unimed Paulistana que não estavam conseguindo ser atendidos pela operadora conforme deveriam.

A Justiça acaba de conceder uma decisão liminar que responsabiliza a Central Nacional Unimed a garantir atendimento aos consumidores da Paulistana, caso a operadora não consiga prestar o serviço.

Com a decisão, a Unimed Paulistana está obrigada a receber os pedidos dos 744.000 consumidores da rede, em alienação compulsória desde o início do mês, e tentar o atendimento em sua rede credenciada em até 24 horas.

Caso não consiga, a empresa deve providenciar de imediato o encaminhamento desses pedidos à Central Nacional Unimed para que ela possa prestar o atendimento.

Se, ainda assim, os clientes não forem atendidos de pronto, a orientação é que entrem com uma ação individual na Justiça e procurem o Procon e a ANS.

As empresas estarão sujeitas à multa de R$ 10 mil por atendimento negado.

A garantia vale para atendimento médico, laboratoriais e hospitalares, além da cobertura obstétrica e odontológica previstas em contrato, especialmente em situações de urgência e emergência.

Isso acontecerá até que haja a efetiva venda da carteira de clientes da Unimed Paulistana.

“Vale esclarecer que o prazo de 24 horas é para que a Unimed avalie internamente as condições de prestar o atendimento em sua rede, não para agendar o procedimento solicitado pelo consumidor”, alerta o Idec por meio de um comunicado em seu site.

A decisão

A liminar foi proferida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo e atende ao pedido do Idec.

O órgão ingressou com ação civil pública em 10/9 com o pedido de responsabilização solidária de empresas do grupo Unimed, já que muitos clientes reclamavam da falta de atendimento adequado.

A decisão começa a valer depois de ser publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer na próxima semana.

“Alguns clientes tinham exames de sangue, por exemplo, marcados apenas para dezembro, sendo que o prazo estipulado pela ANS é de atendimento em três dias”, disse a assessoria. 

Vale lembrar que a Unimed do Brasil representa institucionalmente o Sistema Unimed, e não comercializa planos de saúde.

Já a Central Nacional Unimed (CNU) é uma das cooperativas do Sistema Unimed que atua como operadora por comercializar planos de saúde.

*matéria atualizada em 21/09, 11h45

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