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Justiça nega pedido da Rumo para que ALL pague multas

Com a decisão, a ALL fica isenta de pagar R$ 194 milhões à Rumo Logística

Trem da América Latina Logística: a Rumo acusava a ALL de dever aproximadamente R$ 153 milhões por não atender os volumes previstos nos contratos (Divulgação/ALL)
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Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2013 às 09h06.

São Paulo - A América Latina Logística ( ALL ) venceu uma etapa da batalha jurídica que trava com a Rumo Logística, uma subsidiária da Cosan: conseguiu manter a suspensão do pagamento de R$ 194 milhões em multas cobradas pelo suposto não cumprimento de contrato com a Rumo.

A decisão foi tomada pela juíza da 38ª Vara Cível da capital paulista, Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, em pedido da Rumo para reverter uma liminar que já isentava a ALL do pagamento até o impasse ser resolvido na arbitragem.

A juíza citou decisão anterior que livrou a ALL da multa e justificou que não há razão para aplicação de nova multa. A magistrada afirmou também que é preciso considerar que o cumprimento da obrigação nos exatos termos previstos em contrato pode ser operacionalmente impossível, como alega a ALL.

Este julgamento será feito por um tribunal arbitral, como prevê o contrato entre ALL e Rumo. O cálculo da cobrança feita pela Rumo está especificado em uma notificação extrajudicial.

O documento, assinado pelo advogado que representa a Rumo, Arnoldo Wald, detalha que a ALL devia aproximadamente R$ 153 milhões por não atender os volumes previstos nos contratos, R$ 17 milhões pela utilização dos investimentos na malha ferroviária feitos pela Rumo e R$ 10,6 milhões por 44 vagões “completamente danificados”, entre outros motivos.

A Rumo afirma ainda que a ALL provocou atraso na reativação do trecho entre os municípios paulistas de Pradópolis e Barretos ao dar preferência para o transporte de grãos e deixou de transferir 20 mil toneladas de trilhos comprados para a subsidiária da Cosan, práticas que prejudica contratos da Rumo com clientes.


“Aquilo que deveria ser exceção acabou se tornando regra”, afirma o texto sobre o não atendimento de transporte do volume programado. A subsidiária da Cosan diz que investiu R$ 1,35 bilhão no projeto de transporte de açúcar até o Porto de Santos.

Pedidos em xeque

A ALL entrou na Justiça contra a Rumo para encerrar o contrato alegando que os volumes previstos no acordo são prejudicados por conta de solicitações de transporte “abusivamente elevadas”, segundo a expressão utilizada pela operadora. Ao não conseguir cumprir os pedidos da Rumo, a ALL fica sujeita ao pagamento de multas. A ALL sustenta que a Rumo prefere as multas ao transporte da carga. “

Os contratos se transformaram em uma máquina de dinheiro que funciona para enriquecer a Rumo e, portanto, para sangrar indevidamente o caixa do grupo ALL”, diz o documento.

A Cosan foi procurada, mas a empresa informou que está impedida de comentar o caso devido ao período de silêncio até a divulgação do seu balanço do terceiro trimestre deste ano, no dia 6 de novembro.

Na semana passada, a Rumo divulgou nota referente à decisão da liminar de 17 de outubro em que afirma que a Justiça reconhece os contratos entre as empresas, incluindo a validade das cláusulas que impõem multas contra a ALL em caso de inadimplência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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São Paulo - A América Latina Logística ( ALL ) venceu uma etapa da batalha jurídica que trava com a Rumo Logística, uma subsidiária da Cosan: conseguiu manter a suspensão do pagamento de R$ 194 milhões em multas cobradas pelo suposto não cumprimento de contrato com a Rumo.

A decisão foi tomada pela juíza da 38ª Vara Cível da capital paulista, Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, em pedido da Rumo para reverter uma liminar que já isentava a ALL do pagamento até o impasse ser resolvido na arbitragem.

A juíza citou decisão anterior que livrou a ALL da multa e justificou que não há razão para aplicação de nova multa. A magistrada afirmou também que é preciso considerar que o cumprimento da obrigação nos exatos termos previstos em contrato pode ser operacionalmente impossível, como alega a ALL.

Este julgamento será feito por um tribunal arbitral, como prevê o contrato entre ALL e Rumo. O cálculo da cobrança feita pela Rumo está especificado em uma notificação extrajudicial.

O documento, assinado pelo advogado que representa a Rumo, Arnoldo Wald, detalha que a ALL devia aproximadamente R$ 153 milhões por não atender os volumes previstos nos contratos, R$ 17 milhões pela utilização dos investimentos na malha ferroviária feitos pela Rumo e R$ 10,6 milhões por 44 vagões “completamente danificados”, entre outros motivos.

A Rumo afirma ainda que a ALL provocou atraso na reativação do trecho entre os municípios paulistas de Pradópolis e Barretos ao dar preferência para o transporte de grãos e deixou de transferir 20 mil toneladas de trilhos comprados para a subsidiária da Cosan, práticas que prejudica contratos da Rumo com clientes.


“Aquilo que deveria ser exceção acabou se tornando regra”, afirma o texto sobre o não atendimento de transporte do volume programado. A subsidiária da Cosan diz que investiu R$ 1,35 bilhão no projeto de transporte de açúcar até o Porto de Santos.

Pedidos em xeque

A ALL entrou na Justiça contra a Rumo para encerrar o contrato alegando que os volumes previstos no acordo são prejudicados por conta de solicitações de transporte “abusivamente elevadas”, segundo a expressão utilizada pela operadora. Ao não conseguir cumprir os pedidos da Rumo, a ALL fica sujeita ao pagamento de multas. A ALL sustenta que a Rumo prefere as multas ao transporte da carga. “

Os contratos se transformaram em uma máquina de dinheiro que funciona para enriquecer a Rumo e, portanto, para sangrar indevidamente o caixa do grupo ALL”, diz o documento.

A Cosan foi procurada, mas a empresa informou que está impedida de comentar o caso devido ao período de silêncio até a divulgação do seu balanço do terceiro trimestre deste ano, no dia 6 de novembro.

Na semana passada, a Rumo divulgou nota referente à decisão da liminar de 17 de outubro em que afirma que a Justiça reconhece os contratos entre as empresas, incluindo a validade das cláusulas que impõem multas contra a ALL em caso de inadimplência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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