Justiça do Trabalho condena BRF por não pagar troca de roupa
Segundo o Ministério Público do Trabalho, tempo gasto para colocar o uniforme não seria pago pela empresa; depois de punição de R$ 65 mi, BRF afirmou que irá recorrer da decisão
Da Redação
Publicado em 25 de setembro de 2012 às 08h32.
São Paulo – A 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, em Goiás, condenou a Brasil Foods (BRF) a pagar uma multa e indenização no valor de 65 milhões de reais por não remunerar os trabalhadores durante o tempo que precisavam para trocar de roupa. Procurada por EXAME.com, a BRF afirmou através da sua assessoria de imprensa que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho contra a sentença.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública contra a empresa depois de apurar que 8.000 empregados da empresa em Rio Verde gastavam 27,5 minutos diários para se deslocarem da portaria ao vestiário, realizarem a troca de uniforme e partirem para o registro do ponto.
De acordo com a sentença da Justiça do Trabalho, de 2007 para cá, a empresa teria lucrado pelo menos 25,8 milhões de reais "por deixar de pagar o tempo à disposição".
O juiz Pedro Lorenzetti determinou o pagamento deste valor, acrescido de uma multa de 30 milhões de reais por danos morais coletivos, montante que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (70%) e a entidades beneficentes de Rio Verde e Santa Helena de Goiás.
A partir de 1º de novembro, a BRF também deverá considerar os minutos extras no cálculo do salário dos colaboradores, sob pena de uma multa diária de 100.000 reais.
Em nota, a companhia disse que a decisão desconsiderou um acordo coletivo de trabalho firmado com o Stiarv – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de Rio Verde. De acordo com a BRF, o acordo estabelece, entre outros pontos, que os 15 minutos utilizados para a troca de uniforme não sejam considerados "tempo à disposição".
A companha acrescentou ainda que considera "absurdos os valores de multa arbitrados na decisão de 1ª instância", e que "até que seja julgado o recurso, não há qualquer comprovação definitiva de que a BRF tenha cometido irregularidades e de que seja obrigada a pagar multa em função disso".