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Juiz determina paralisação de unidade da Braskem de AL

Ação cautelar do Ministério Público do Trabalho foi acatada e produção da unidade de cloro soda da Braskem em Maceió deve ser paralisada

Fábrica permanece com as operações paralisadas desde o final de semana do dia 22 de maio, depois de dois acidentes, e ainda não têm prazo para reinício de atividades (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de junho de 2011 às 14h02.

São Paulo - O juiz da 2.ª Vara do Trabalho, Sérgio Roberto Queiroz, acatou pedido de liminar de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a paralisação da produção da unidade de cloro soda da Braskem em Maceió (AL). A decisão judicial, tomada ontem e publicada hoje no site do MPT, tem pouco efeito prático neste momento, uma vez que a fábrica permanece com as operações paralisadas desde o final de semana do dia 22 de maio e ainda não têm prazo para reinício de atividades.

A decisão também não impõe restrições aos serviços de manutenção de equipamentos e da segurança das instalações, assim como o transporte da matéria-prima já produzida e armazenada (dicloroetano) para as plantas industriais do Polo de Marechal Deodoro (AL) e da Bahia, onde o insumo é transformado em PVC. Esse entendimento poderá ser revisto caso ocorram novos acidentes no local. "Os serviços ou atividades excepcionados devem ser imediatamente suspensos na hipótese de novo acidente ou de ser detectada sua iminência", destacou o juiz, conforme consta no portal eletrônico do MPT.

Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, a decisão do juiz Sérgio Roberto Queiroz se deve à "gravidade dos incidentes ocorridos na empresa nos dias 21 e 23 de maio e para proteger a integridade física dos empregados". No período citado, dois acidentes atingiram a unidade. No primeiro, o rompimento de uma tubulação resultou no vazamento de cloro e 130 pessoas foram encaminhadas ao Hospital Geral do Estado (HGE) com sintomas de intoxicação respiratória. O segundo, ocorrido na madrugada do dia 23, resultou em ferimentos graves em cinco funcionários da Mills, empresa que presta serviço à Braskem.

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A decisão também não impõe restrições aos serviços de manutenção de equipamentos e da segurança das instalações, assim como o transporte da matéria-prima já produzida e armazenada (dicloroetano) para as plantas industriais do Polo de Marechal Deodoro (AL) e da Bahia, onde o insumo é transformado em PVC. Esse entendimento poderá ser revisto caso ocorram novos acidentes no local. "Os serviços ou atividades excepcionados devem ser imediatamente suspensos na hipótese de novo acidente ou de ser detectada sua iminência", destacou o juiz, conforme consta no portal eletrônico do MPT.

Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, a decisão do juiz Sérgio Roberto Queiroz se deve à "gravidade dos incidentes ocorridos na empresa nos dias 21 e 23 de maio e para proteger a integridade física dos empregados". No período citado, dois acidentes atingiram a unidade. No primeiro, o rompimento de uma tubulação resultou no vazamento de cloro e 130 pessoas foram encaminhadas ao Hospital Geral do Estado (HGE) com sintomas de intoxicação respiratória. O segundo, ocorrido na madrugada do dia 23, resultou em ferimentos graves em cinco funcionários da Mills, empresa que presta serviço à Braskem.

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