Itaú deverá indenizar cliente que aplicou em pirâmide
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determina o pagamento de mais de 350 mil reais que investiu em fundo gerido por Bernard Madoff
Da Redação
Publicado em 16 de agosto de 2014 às 17h06.
São Paulo - Depois de 5 anos da prisão de Bernard Madoff , por crime financeiro, o Itaú foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma cliente que foi orientada pelo banco a investir no esquema de pirâmide criado pelo ex- presidente do conselho da bolsa Nasdaq.
A decisão foi proferida pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento 355,3 mil reais pelo prejuízo causado pelo investimento de 150 mil dólares em um dos principais fundos investidores em Madoff.
Em primeira instância, o banco havia vencido a disputa, ao alegar que a cliente era acostumada a investir, mas, na segunda instância, o resultado se investeu. Os desembargadores entenderam que a fraude não faz parte do que se considera como risco inerente a um investimento, mas sim preguiça e negligência daqueles que deveriam orientar a operação financeira.
Os juízes também entenderam que era obrigação do Itaú auditar e verificar a idoneidade do fundo gerido pelo falsário, uma vez que era remunerado e especializado para esse tipo de serviço.
O site Consultor Jurídico disponibilizou o acórdão emitido pelo Tribunal.