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Funcionária da C&A deve ser indenizada por câmera no banheiro

A ex-supervisora de uma das lojas da empresa foi filmada por uma câmera escondida no banheiro das funcionárias um shopping em Porto Alegre; indenização será de R$ 30 mil

Loja da C&A: empregada da loja ajuizou ação de danos morais, alegando ter sido vítima das gravações (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2011 às 21h53.

São Paulo - A rede de varejo de roupas C&A terá de indenizar em R$ 30 mil uma ex-funcionária por danos morais, informa o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul na noite desta quinta-feira (26). A ex-supervisora de uma das lojas da empresa foi filmada por uma câmera escondida no banheiro feminino da loja em um shopping em Porto Alegre.

De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento. As filmagens foram descobertas em 2003, e o fato foi investigado Ministério Público do Trabalho, que decidiu pela demissão do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações. O banheiro também era utilizado como vestiário.

Segundo a relatora do acordo, a desembargadora Ione Salin Gonçalves, houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante. O tribunal decidiu que as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia, e o o gerente e o supervisor envolvidos geraram o dever do empregador de reparar o dano.

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De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento. As filmagens foram descobertas em 2003, e o fato foi investigado Ministério Público do Trabalho, que decidiu pela demissão do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações. O banheiro também era utilizado como vestiário.

Segundo a relatora do acordo, a desembargadora Ione Salin Gonçalves, houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante. O tribunal decidiu que as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia, e o o gerente e o supervisor envolvidos geraram o dever do empregador de reparar o dano.

Acompanhe tudo sobre:Assédio moralC&AComércioEmpresasFast fashionIndústria de roupasJustiçaVarejo

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