Funcionária chamada de “gostosona” será indenizada em SP
Justiça do Trabalho condena apelido utilizado pelo chefe e por colegas de trabalho
Da Redação
Publicado em 23 de agosto de 2012 às 12h39.
São Paulo – Uma funcionária de uma loja de materiais de construção de Campinas (SP) será indenizada em 15.000 reais por ser vítima de apelidos de cunho sexual na empresa. Seu chefe e colegas de trabalho dirigiam-se a ela apenas como “gostosona” e “delícia”.
A condenação foi decidida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que avaliou uma tentativa da empresa de reduzir o valor a ser pago à mulher. No julgamento, o TST manteve a avaliação de que houve danos morais e psíquicos à empregada e manteve o valor determinado pelo Justiça do Trabalho de Campinas.
Segundo o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, a funcionária foi vítima de assédio reiterado, comprovado por testemunhas, “devendo ver reparada a lesão sofrida”.
São Paulo – Uma funcionária de uma loja de materiais de construção de Campinas (SP) será indenizada em 15.000 reais por ser vítima de apelidos de cunho sexual na empresa. Seu chefe e colegas de trabalho dirigiam-se a ela apenas como “gostosona” e “delícia”.
A condenação foi decidida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que avaliou uma tentativa da empresa de reduzir o valor a ser pago à mulher. No julgamento, o TST manteve a avaliação de que houve danos morais e psíquicos à empregada e manteve o valor determinado pelo Justiça do Trabalho de Campinas.
Segundo o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, a funcionária foi vítima de assédio reiterado, comprovado por testemunhas, “devendo ver reparada a lesão sofrida”.