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Ford deve pagar carro zero a cliente por não resolver defeito a tempo

O cliente alegou que adquiriu um veículo zero quilômetro por R$ 55 mil, mas que o carro apresentou ruídos estranhos e problemas na direção elétrica

Fábrica da Ford: agora, os diretores ouvem as ligações dos clientes /  (Germano Lüders/Exame)

Fábrica da Ford: agora, os diretores ouvem as ligações dos clientes / (Germano Lüders/Exame)

Karin Salomão

Karin Salomão

Publicado em 11 de maio de 2018 às 11h16.

Última atualização em 11 de maio de 2018 às 14h35.

São Paulo – A montadora Ford Motor Company do Brasil deverá restituir a um cliente o valor pago por um carro novo por não solucionar um defeito no prazo legal de 30 dias.

De acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de 30 dias para a correção do problema - sob pena de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço – está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No processo de reparação, o cliente alegou que adquiriu um veículo zero quilômetro por R$ 55 mil. Segundo ele, logo após a compra, o carro apresentou ruídos estranhos e problemas na direção elétrica.

O consumidor disse ter sido orientado pela equipe técnica da concessionária a não utilizar o veículo até a substituição dos componentes da direção elétrica, o que o obrigou a se valer de meios alternativos de transporte.

As peças necessárias para a correção do defeito estavam em falta no estoque da fabricante e, por isso, o reparo só foi concluído 45 dias após a entrega do carro à assistência técnica, ultrapassando o prazo legal.

Em primeira instância, o magistrado afastou a responsabilidade da distribuidora de veículos e condenou a Ford a restituir ao cliente o valor de R$ 55 mil.

Também fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais, o que não foi aprovado pelo STJ por falta de fato extraordinário que pudesse configurar abalo moral indenizável.

No recurso apresentado pelo consumidor ao STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “a despeito de o veículo ter sido reparado com as peças originais de fábrica, concluindo-se pelo completo reparo do mesmo, o fato é que não foi obedecido o prazo legal previsto na lei consumerista, impondo-se a restituição do valor pago ao adquirente do automóvel, porque opção por ele eleita”.

A Ford afirmou que “irá cumprir a decisão do STJ e reforça que o atendimento foi prestado e o reparo foi efetivo conforme constatado na decisão judicial.”

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