Fibria: auto era referente à permuta das cotas de ativos industriais e florestais efetuada entre Fibria e International Paper (Ricardo Teles/Fibria)
Da Redação
Publicado em 14 de novembro de 2013 às 21h07.
São Paulo - A Fibria Celulose comunicou nesta quarta-feira, 14, que tomou ciência de que a Delegacia Regional de julgamento de Brasília - Distrito Federal, no processo administrativo nº 16561.720151/2012-12, a qual julgou procedente o recurso apresentado pela companhia, contra o auto de infração lavrado pela Receita Federal do Brasil.
O auto era referente à permuta das cotas de ativos industriais e florestais efetuada entre Fibria e International Paper.
"Salientamos, entretanto, que esta decisão é de 1ª instância administrativa e que haverá recurso para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)", informou a Fibria em fato relevante, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo a empresa, não haverá nenhum impacto financeiro, mantendo o posicionamento de não constituir provisão para contingências.