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Falência do Banco Santos é decretada pela Justiça

Para representante de credores da instituição, nomeação de Vânio Aguiar como administrador da massa falida é positiva

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Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 11h56.

O Banco Santos teve sua falência decretada nesta terça-feira (20/9) pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo. A decisão foi baseada em parecer encaminhado pelo Ministério Público estadual, elaborado pelo promotor Alberto Camiña Moreira, atendendo a pedido dos próprios interventores do Banco Santos.

Em sua sentença, o juiz Mendes de Oliveira afirma que "o ativo da requerente [Banco Santos] é infinitamente inferior aos seus débitos, não havendo qualquer possibilidade de cobertura de metade do montante dos créditos quirográficos". Segundo o magistrado, o passivo a descoberto da instituição é de 2,236 bilhões de reais, o que, "por si, só, revelaria sua situação de total insolvência". Para retornar ao equilíbrio financeiro, o Banco Santos necessitaria de um aporte mínimo de 2,450 bilhões de reais.

Segundo o juiz, as investigações demonstraram também diversas práticas ilegais, como emissão de debêntures sem registro prévio na Comissão de Valores Mobiliários, e aquisição de cédulas de produtos rurais já quitadas, com transferência de valores do banco para pessoas jurídicas ligadas a seu controlador, entre outras. "O fato é que a gravidade das ocorrências constatadas no caso específico aconselham a decretação desde logo da falência, para permitir, o quanto antes, a apuração de delitos e a recuperação, ainda que pequena, dos direitos da imensa massa de credores prejudicados", afirma Mendes de Oliveira em sua sentença.

Sem surpresas

Vânio César Pickler Aguiar, que já atuava como interventor do Banco Santos, foi nomeado pelo juiz como gestor da massa falida. A decisão foi bem recebida pelos credores. "Num caso de tamanha complexidade, a nomeação de Aguiar é positiva, porque ele já está inteirado do processo", afirma o advogado Pierre Moreau, sócio da Moreau Advogados e representante de um grupo de credores.

Moreau também elogiou a decisão do juiz de negar a elaboração de uma perícia contábil, pedida pelos representantes dos ex-controladores do Banco Santos, a fim de se determinar os valores dos ativos e passivos da instituição. Se atendida, a perícia atrasaria ainda mais a decretação da falência. Mendes de Oliveira também determinou 15 dias para que os credores se manifestem acerca do que têm a receber. A partir daí, será feita uma assembléia para se determinar o modo como as dívidas serão pagas.

Segundo Moreau, há muita expectativa sobre como a massa falida será administrada, pois o Banco Santos será o primeiro caso de uma empresa cuja liquidação será regida pela nova Lei de Falências.

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