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Ex-presidente da UTC deverá pagar R$ 38 mi à Petrobras

A decisão do tribunal, unânime, atende a recurso apresentado pela Petrobras contra decisão do juiz Sério Moro

UTC: para a Petrobras, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa (foto/Divulgação)

UTC: para a Petrobras, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa (foto/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de agosto de 2017 às 21h28.

Última atualização em 2 de agosto de 2017 às 21h32.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (2) que o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa deverá pagar à Petrobras, a título de reparação, o valor mínimo de R$ 38,24 milhões, mais correção monetária.

A decisão, unânime, atende a recurso apresentado pela Petrobras contra decisão do juiz Sério Moro, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância.

Para a estatal, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa. Os efeitos da decisão incidirão na esfera cível.

A Petrobras recorreu da sentença proferida na ação penal que julgou fraudes praticadas pela UTC Engenharia e outras empreiteiras no contrato para obras de construção de Unidades de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Afluentes no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj.

Na ação, Ricardo Pessoa foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão por participação em organização criminosa e corrupção ativa e foi inocentado da acusação de lavagem de dinheiro.

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