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Empresa em recuperação judicial poderá parcelar débito

Programa permite que débitos tributários sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas


	Pessoa fazendo contas: o valor mínimo da prestação será de R$ 10,00
 (Thinkstock)

Pessoa fazendo contas: o valor mínimo da prestação será de R$ 10,00 (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2015 às 08h38.

Brasília - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal modificaram regras de parcelamento ordinário de débitos tributários, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18. Instituído em 2009, o programa permite que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas.

Entre as mudanças, o novo texto vem com um capítulo voltado para pessoas jurídicas em recuperação judicial, que poderão parcelar seus débitos em até 84 parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo da prestação será de R$ 10,00.

O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.

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