Eletropaulo terá de criar canal de atendimento especial
A decisão foi determinada pela 14ª Vara de Fazenda Pública, que concedeu liminar favorável a uma solicitação apresentada pelo Procon estadual de São Paulo
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2015 às 15h39.
São Paulo - A AES Eletropaulo , distribuidora de energia que atende 24 municípios na região da Grande São Paulo, deverá criar um canal de comunicação exclusivo voltado ao atendimento de serviços essenciais.
A decisão foi determinada pela 14ª Vara de Fazenda Pública, que concedeu liminar favorável a uma solicitação apresentada pelo Procon estadual de São Paulo.
A decisão judicial prevê que a Eletropaulo deverá criar e divulgar, em um prazo de até 20 dias, um número específico de telefone para atendimento de urgência e emergência, informou o Procon-SP.
"A partir da concessão e do cumprimento da liminar, os serviços essenciais públicos e privados não precisam mais passar pelo call center convencional da empresa", explicou em nota a coordenadora do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.
Caso não cumpra a decisão judicial, a Eletropaulo pode ser multada em R$ 50 mil por dia de atraso em relação ao prazo estabelecido pela 14ª Vara de Fazenda Pública.
São Paulo - A AES Eletropaulo , distribuidora de energia que atende 24 municípios na região da Grande São Paulo, deverá criar um canal de comunicação exclusivo voltado ao atendimento de serviços essenciais.
A decisão foi determinada pela 14ª Vara de Fazenda Pública, que concedeu liminar favorável a uma solicitação apresentada pelo Procon estadual de São Paulo.
A decisão judicial prevê que a Eletropaulo deverá criar e divulgar, em um prazo de até 20 dias, um número específico de telefone para atendimento de urgência e emergência, informou o Procon-SP.
"A partir da concessão e do cumprimento da liminar, os serviços essenciais públicos e privados não precisam mais passar pelo call center convencional da empresa", explicou em nota a coordenadora do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.
Caso não cumpra a decisão judicial, a Eletropaulo pode ser multada em R$ 50 mil por dia de atraso em relação ao prazo estabelecido pela 14ª Vara de Fazenda Pública.