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Ecorodovias eleva lucro e receita no 1º tri, mesmo com efeitos da covid-19

A companhia, responsável entre outros pelo Sistema Anchieta-Imigrantes, reportou lucro líquido de 103,3 milhões de reais para o período, alta de 23%

Ecorodovias: o aumento refletiu em parte a entrada de novas concessões na base da companhia (OS2Warp/Wikimedia Commons)
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Reuters

Publicado em 29 de junho de 2020 às 19h45.

Última atualização em 29 de junho de 2020 às 22h23.

A operadora de concessões de infraestrutura Ecorodovias teve aumento de receitas e lucro no primeiro trimestre, mesmo sofrendo os primeiros efeitos das medidas de isolamento social por causa da covid-19 no fim de março.

A companhia, responsável entre outros pelo Sistema Anchieta-Imigrantes, que liga a capital paulista ao litoral e ao Porto de Santos, reportou nesta segunda-feira lucro líquido de 103,3 milhões de reais para o período, alta de 23% sobre um ano antes.

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O aumento refletiu em parte a entrada de novas concessões na base da companhia, como a Eco135, em abril de 2019, e consolidação da Eco050, no mês seguinte.

Assim, o tráfego consolidado de veículos equivalentes pagantes teve alta de 21,2%. Sem isso, o tráfego consolidado teria queda de 3,8%.

O resultado operacional da Ecorodovias medido pelo lucro antes de impostos, juros, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) pro-forma somou 530,4 milhões, alta de 17,8% ano a ano. A margem Ebitda pro-forma subiu 1,3 ponto percentual, para 69,1%.

A empresa afirmou ter tomado medidas para enfrentar os efeitos econômicos criados pela pandemia como possível adiamento de alguns investimentos, além de contenção de despesas.

A Ecorodovias também antecipou operações de crédito para reforçar o caixa e aderiu ao programa standstill com o BNDES, suspendendo pagamentos de prestações por um seis meses.

A empresa fechou março com caixa de 2,08 bilhões de reais, quase estável em relação ao montante do final de 2019, mas queda de 20% sobre o primeiro trimestre do ano passado.

A Ecorodovias afirmou no relatório entender que "suas concessões terão direito ao reequilíbrio econômico-financeiro devido aos impactos provocados pela pandemia do Covid-19, considerada como evento de força maior."

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