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Dor de cabeça fiscal

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um estorvo para quem faz negócios interestaduais. O imposto tem alíquotas que variam entre 7% e 18%. Tomemos como exemplo uma empresa do Ceará que quer vender um produto para outra empresa local. Se a venda for feita dentro do estado, a nota enviada ao […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um estorvo para quem faz negócios interestaduais. O imposto tem alíquotas que variam entre 7% e 18%.

Tomemos como exemplo uma empresa do Ceará que quer vender um produto para outra empresa local. Se a venda for feita dentro do estado, a nota enviada ao comprador terá embutidos 17% de ICMS, que é a alíquota determinada por lei para o comércio dentro do Ceará. Se, em vez disso, a empresa vendedora repassar o produto a um distribuidor em Minas Gerais, por exemplo, esse distribuidor sofrerá um débito de 12%. Essa é a alíquota para vendas do Ceará para Minas. Mas no sentido contrário, de Minas para o Ceará, a alíquota é de 7%. Logo, o distribuidor que sofreu um débito de 12% quando recebeu a mercadoria terá um crédito de 7% ao enviar o produto ao comprador no Ceará, conforme manda a lei, e pagará imposto apenas sobre a diferença de alíquotas, ou seja, 5%. Isso barateia a operação e pode compensar o custo de enviar a mercadoria a um estado distante.

Mas, do ponto de vista logístico, seria muito mais racional ter uma alíquota mais baixa que tornasse a venda viável dentro do Ceará e permitisse a conseqüente economia com transporte. A reforma tributária pode resolver essa distorção logística com a adoção de uma política fiscal uniforme para todos os estados , diz o professor Hugo Yoshizaki, especialista em logística da Universidade de São Paulo.

A legislação do ICMS tem outra implicação grave: ela atrasa o surgimento no Brasil da figura do Operador de Transporte Multimodal. Esse operador, instituído por uma lei de 1998, seria responsável por levar uma mercadoria da origem até o destino usando quantos meios de transporte fossem necessários e portando um documento único, o Conhecimento de Transporte Multimodal. Mas como um operador desses poderia atravessar, com uma única nota fiscal, estados com legislações tributárias diferentes? A questão do ICMS é uma das que fazem com que a implementação do Operador Multimodal esteja parada no Brasil desde 2000 , diz José Alexandre Resende, diretor geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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