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Dívida da Vale com Fazenda já pode ser cobrada

O valor do do débito é de R$ 25 bilhões

Segundo a procuradoria, se a empresa não fizer o pagamento, a Fazenda Nacional poderá inscrever o débito na Dívida Ativa e dar início ao processo de cobrança judicial (Juliana Borges/EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 30 de novembro de 2011 às 11h23.

Brasília - O Procurador Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, Agostinho do Nascimento Netto, informou hoje à Agência Estado, por telefone, que a Fazenda Nacional já poderá começar o processo de cobrança da Vale do débito de R$ 25 bilhões, após a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Na decisão, a Fazenda Nacional garantiu, em julgamento realizado no último dia 22 de novembro, a manutenção de incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior, em mandado de segurança impetrado pela companhia.

Segundo o procurador, qualquer recurso que a Vale venha a ajuizar a partir de agora não tem efeito suspensivo da cobrança. Dessa forma, explicou ele, o processo de execução correrá na Justiça, paralelo a um eventual recurso que a Vale venha impetrar contestando a decisão do TRF.

A Vale terá um prazo para o pagamento espontâneo do débito. Se a empresa não fizer o pagamento, explicou o procurador, a Fazenda Nacional poderá inscrever o débito na Dívida Ativa e dar início ao processo de cobrança judicial.

Para Nascimento Netto, a decisão do TRF afasta o argumento da empresa de que tratados internacionais impediam a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre lucros no exterior. O procurador disse que não tem dúvida de que a decisão do TRF representou uma "grande derrota para a Vale e uma vitória para a Fazenda Nacional", depois de um embate judicial que se acontece desde 2003. Procurada pela Agência Estado, a Vale até agora não se pronunciou sobre a nota da PGFN

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Segundo o procurador, qualquer recurso que a Vale venha a ajuizar a partir de agora não tem efeito suspensivo da cobrança. Dessa forma, explicou ele, o processo de execução correrá na Justiça, paralelo a um eventual recurso que a Vale venha impetrar contestando a decisão do TRF.

A Vale terá um prazo para o pagamento espontâneo do débito. Se a empresa não fizer o pagamento, explicou o procurador, a Fazenda Nacional poderá inscrever o débito na Dívida Ativa e dar início ao processo de cobrança judicial.

Para Nascimento Netto, a decisão do TRF afasta o argumento da empresa de que tratados internacionais impediam a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre lucros no exterior. O procurador disse que não tem dúvida de que a decisão do TRF representou uma "grande derrota para a Vale e uma vitória para a Fazenda Nacional", depois de um embate judicial que se acontece desde 2003. Procurada pela Agência Estado, a Vale até agora não se pronunciou sobre a nota da PGFN

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