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Decisão sobre prejuízos bilionários para Petrobras é mantida

Desdobramentos da cobrança da dívida levaram Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a cancelar, no dia 7 de junho, a Certidão Negativa de Débitos da Petrobras

A medida pode prejudicar importações e exportações da estatal e até a participação da empresa em leilões dos blocos do pré-sal (Divulgação/Petrobras)
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Da Redação

Publicado em 14 de junho de 2013 às 20h12.

Rio de Janeiro e Brasília - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve decisão que prejudica a Petrobras ( PETR4 ) no processo que discute se a empresa tem uma dívida bilionária com a Receita Federal. Em despacho publicado hoje (14), o vice-presidente do TRF2, desembargador federal Poul Dyrlund, voltou a negar recurso da petroleira que pretendia suspender a cobrança de R$ 7,39 bilhões.

Os desdobramentos da cobrança da dívida levaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a cancelar, no último dia 7 de junho, a Certidão Negativa de Débitos da Petrobras. A medida pode prejudicar importações e exportações da estatal e até a participação da empresa em leilões dos blocos do pré-sal.

A discussão judicial sobre a dívida tributária começou em 2003, quando a Petrobras foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002. Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.

Na decisão publicada hoje, o desembargador Dyrlund destaca que não houve ilegalidade na decisão da Terceira Turma Especializada que revogou a liminar favorável à Petrobras. O vice-presidente também destacou que a decisão questionada “não representa, para a empresa, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, um dos pressupostos para a concessão de cautelar”.

A Petrobras destaca que não tem condições de pagar os valores adiantados à Receita Federal, antes da finalização do processo, porque está sem caixa. Cita, como exemplos, a redução nos investimentos para a exploração do pré-sal e a recente captação de US$ 11 bilhões no mercado internacional para cumprir seu plano de investimentos e obrigações legais.

Ontem (13), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves também negou o pedido da Petrobras para suspender a cobrança. Segundo o STJ, o recurso ainda não tinha passado pela análise da instância de origem, o TRF2.

Em nota divulgada hoje, a Petrobras informou que está tomando todas as medidas para reestabelecer a Certidão Negativa de Débito e garante que “não há risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no país".

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Rio de Janeiro e Brasília - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve decisão que prejudica a Petrobras ( PETR4 ) no processo que discute se a empresa tem uma dívida bilionária com a Receita Federal. Em despacho publicado hoje (14), o vice-presidente do TRF2, desembargador federal Poul Dyrlund, voltou a negar recurso da petroleira que pretendia suspender a cobrança de R$ 7,39 bilhões.

Os desdobramentos da cobrança da dívida levaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a cancelar, no último dia 7 de junho, a Certidão Negativa de Débitos da Petrobras. A medida pode prejudicar importações e exportações da estatal e até a participação da empresa em leilões dos blocos do pré-sal.

A discussão judicial sobre a dívida tributária começou em 2003, quando a Petrobras foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002. Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.

Na decisão publicada hoje, o desembargador Dyrlund destaca que não houve ilegalidade na decisão da Terceira Turma Especializada que revogou a liminar favorável à Petrobras. O vice-presidente também destacou que a decisão questionada “não representa, para a empresa, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, um dos pressupostos para a concessão de cautelar”.

A Petrobras destaca que não tem condições de pagar os valores adiantados à Receita Federal, antes da finalização do processo, porque está sem caixa. Cita, como exemplos, a redução nos investimentos para a exploração do pré-sal e a recente captação de US$ 11 bilhões no mercado internacional para cumprir seu plano de investimentos e obrigações legais.

Ontem (13), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves também negou o pedido da Petrobras para suspender a cobrança. Segundo o STJ, o recurso ainda não tinha passado pela análise da instância de origem, o TRF2.

Em nota divulgada hoje, a Petrobras informou que está tomando todas as medidas para reestabelecer a Certidão Negativa de Débito e garante que “não há risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no país".

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