Chesf: colegiado da CVM vai definir se houve infração a artigos da Lei das S.A. (Adriano Machado/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2014 às 18h09.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai julgar em 10 de junho a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Altino Ventura Filho, e o secretário da Casa Civil do Distrito Federal, Swedenberger Barbosa.
Os três estão na lista de oito (ex e atuais) executivos e conselheiros da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) autuados por atrasos na divulgação das demonstrações financeiras de 2010 e na convocação da assembleia geral ordinária (AGO) para apresentar os números aos acionistas.
A companhia extrapolou o prazo limite de 31 de março de 2011 para a entrega do balanço à CVM, o que só ocorreu em 13 de maio. J
á a assembleia deveria ter ocorrido até 30 de abril daquele ano, mas só aconteceu em 16 de junho.
Na época, Miriam e Barbosa faziam parte do conselho de administração da empresa do sistema Eletrobras.
O secretário do MME, Altino Ventura Filho, continua sendo conselheiro da elétrica.
Além deles, serão julgados no processo administrativo sancionador os ainda diretores José Ailton Lima (Engenharia e Construção), José Pedro Alcântara Júnior (Administrativo e Financeiro)e Mozart Arnaud (Operação), o ex-diretor econômico-financeiro da Chesf Marcos José Mota de Cerqueira e o ex-conselheiro Marcelo Viana Estevão de Moraes.
Em entrevista à Agência Estado em agosto de 2012, Cerqueira alegou que a demora decorreu de dificuldades no processo de convergência dos dados financeiros para o padrão contábil internacional (IFRS), no fim de 2010.
A mudança levou a Chesf a refazer toda a contabilidade de 2008, 2009 e 2010.
As novas regras de auditoria impediam o compartilhamento de responsabilidades, o que obrigou a PwC, contratada pela Chesf, a auditar todas as empresas relevantes sob o guarda-chuva da companhia antes de emitir seu parecer.
A demora gerou um efeito em cascata nas divulgações financeiras de 2011.
O colegiado da CVM vai definir se houve infração a artigos da Lei das S.A. que definem os prazos para a entrega dos documentos e convocação, comunicação e realização da AGO.
A regra é que o conselho de administração deve convocar a reunião anualmente, no primeiro quadrimestre de cada ano.
Os administradores podem ser multados ou receber penas como advertência e inabilitação para atuar em companhias abertas por até 20 anos.
Em julho passado o regulador do mercado de capitais aceitou o acordo proposto pelo ex-presidente da elétrica Dilton da Conti e o ex-conselheiro Ubirajara Rocha Meira, que também eram investigados.
Cada um deles pagou R$ 20 mil para extinguir o processo sem julgamento e presunção de culpa. Na época, a CVM aprovou ainda a proposta de termo de compromisso do ex-conselheiro Marcelo Viana Estevão de Moraes.
Em setembro, entretanto, ele desistiu de celebrar o acordo alegando "motivos supervenientes e de foro íntimo".