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CVM impõe multa de R$ 200 mil a ex-diretor do Banco Pan

CVM Impõe Multa De R$200 Mil A Ex-Diretor De RI Do Pan

Fachada de banco PanAmericano: Wilson Roberto de Aro foi acusado de não divulgar fato relevante em 25 de novembro de 2009 (Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2013 às 19h22.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) aplicou nesta terça-feira multa de 200 mil reais ao ex-diretor de Relações com Investidores do então Banco PanAmericano , atual Banco Pan, pela não divulgação de fato relevante em 2009.

Wilson Roberto de Aro foi acusado de não divulgar fato relevante em 25 de novembro de 2009, mesmo após a constatação de oscilação atípica das ações do banco e indícios de vazamento da informação de que a Caixa iria adquirir 49 por cento do capital da instituição.

A notícia vazou para a imprensa antes de ser comunicada ao mercado pela instituição financeira.

Em sua defesa, o banco afirmou que as negociações com a Caixa vinham sendo mantidas em sigilo por decisão do acionista controlador, e que estas até então não tinham sido concluídas.

A procuradoria da autarquia, por outro lado, alegou que as oscilações atípicas das ações da instituição exigiam que o diretor de RI "diligenciasse sobre a existência de fatos relevantes" e que o argumento de que a operação ainda era incerta não poderia ser acolhido, já que a "indefinição quanto ao desfecho do evento, ainda que incerto, não afastaria o dever de informar".

O acusado poderá ainda entrar com recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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Wilson Roberto de Aro foi acusado de não divulgar fato relevante em 25 de novembro de 2009, mesmo após a constatação de oscilação atípica das ações do banco e indícios de vazamento da informação de que a Caixa iria adquirir 49 por cento do capital da instituição.

A notícia vazou para a imprensa antes de ser comunicada ao mercado pela instituição financeira.

Em sua defesa, o banco afirmou que as negociações com a Caixa vinham sendo mantidas em sigilo por decisão do acionista controlador, e que estas até então não tinham sido concluídas.

A procuradoria da autarquia, por outro lado, alegou que as oscilações atípicas das ações da instituição exigiam que o diretor de RI "diligenciasse sobre a existência de fatos relevantes" e que o argumento de que a operação ainda era incerta não poderia ser acolhido, já que a "indefinição quanto ao desfecho do evento, ainda que incerto, não afastaria o dever de informar".

O acusado poderá ainda entrar com recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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