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CVM: emissor de BDR deve ter 50% de ativos no exterior

Por Vinícius Pinheiro São Paulo - As empresas que pretendem obter registro no mercado brasileiro como emissor estrangeiro devem deter pelo menos 50% dos ativos fora do País, de acordo com as regras da Instrução nº 480, editada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma anterior determinava que a empresa precisava apenas ter […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.

Por Vinícius Pinheiro

São Paulo - As empresas que pretendem obter registro no mercado brasileiro como emissor estrangeiro devem deter pelo menos 50% dos ativos fora do País, de acordo com as regras da Instrução nº 480, editada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma anterior determinava que a empresa precisava apenas ter a sede no exterior para ser classificada como um emissor estrangeiro.

De acordo com a superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Luciana Dias, a nova regra deve fechar uma brecha encontrada por várias companhias, que apesar de terem a maior parte das receitas e dos ativos no País abriram sedes em paraísos fiscais para realizar a emissão de recibos de ações (BDRs) na bolsa brasileira. Essas companhias estão sujeitas à lei 6.385 (mercado de capitais), mas não à Lei das S/A (6.404), segundo a superintendente.

De acordo com a CVM, das dez empresas que atualmente mantêm programas de BDR na BM&FBovespa, apenas duas realmente possuem a maior parte dos ativos fora do País - Telefónica (Espanha) e Banco Patagônia (Argentina). As novas regras, no entanto, valem apenas para novas emissões, ou seja, nada muda para as companhias que já possuem BDRs.

A intenção original era atrelar a emissão de BDRs à receita das companhias no País, mas a autarquia decidiu alterar o critério para os ativos por conta do caráter mais volátil das receitas, o que poderia fazer com que uma empresa ficasse desenquadrada caso, por exemplo, exportasse mais em um determinado ano, segundo a superintendente da autarquia.

A CVM pode ainda analisar e manter o registro como emissor estrangeiro de empresas que venham a deter a maior parte dos ativos no Brasil, mas que sejam reconhecidamente estrangeiras.

Balanços trimestrais

A Instrução nº 480 prevê algumas regras de adaptação. Entre elas, está a manutenção do prazo de 45 dias para a entrega dos balanços trimestrais (ITR) até 2012. "Queremos dar mais tempo para que as empresas se adaptem ao processo de convergência das regras contábeis brasileiras aos padrões internacionais", justifica Luciana. Após esse prazo, passa a valer as regras da instrução e os resultados trimestrais precisarão ser entregues em até 30 dias.

A CVM também resolveu dar o prazo de um ano para que as empresas registradas na categoria A mantenham um site na internet. A obrigatoriedade passará a valer apenas a partir de 2011. As companhias da categoria B (emissores que não possuem ações ou títulos conversíveis negociados em mercado) não serão obrigadas a manter site. "Como todas as informações sobre as companhias já constam no site da CVM, o objetivo da página é apenas facilitar o acesso ao investidor", afirma a superintendente.

 

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