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CSN perde ação contra taxa de exploração de minério

A taxa TRFM vem sendo combatida pelas mineradoras, que consideram que a mesma viola o "princípio da legalidade tributária"


	CSN: além de Minas Gerais, Amapá e Pará também instituíram taxas para a exploração dos recursos minerais
 (Divulgação)

CSN: além de Minas Gerais, Amapá e Pará também instituíram taxas para a exploração dos recursos minerais (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 3 de setembro de 2012 às 18h41.

São Paulo - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) continuará pagando a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TRFM), criada pelo governo de Minas Gerais em 2011 e em vigor desde março deste ano. Na semana passada, uma decisão do juiz Marco Aurélio Ferenzini, da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, determinou que seja mantida a cobrança do pagamento. O entendimento do magistrado foi de que a Lei nº 19.976/2011, que criou a taxa, não é ilegal ou inconstitucional.

Assim, tanto o minério produzido na mina Casa de Pedra quanto na Namisa, na qual a CSN detém 60% de participação, continuará sendo submetido à cobrança. A TRFM vem sendo combatida pelas mineradoras, que consideram que a mesma viola o "princípio da legalidade tributária, na medida em que não especifica quais normas de ordem pública condicionam e limitam a atividade particular".

De acordo com o juiz, não é apenas a União que tem competência para regular o exercício da atividade de pesquisa e lavra de recursos minerais, mas também os Estados, Distrito Federal e municípios. "Havendo norma constitucional estabelecendo competência para os Estados exercerem fiscalização da atividade minerária dentro de seus territórios, ou seja, um regular exercício da função de polícia, deve também prever um meio de prover o custo de tal atividade administrativa", segundo Ferenzi.

Além de Minas Gerais, Amapá e Pará também instituíram taxas para a exploração dos recursos minerais. Procurada, a CSN informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão.

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