Conselho da GRU afasta conselheiro citado em Operação da PF
A informação vem em resposta a questionamento da CVM sobre o motivo pelo qual a companhia não divulgou fato relevante sobre a decisão do TRF
Da Redação
Publicado em 13 de setembro de 2016 às 09h53.
São Paulo - A GRU Airport, controladora da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, da Invepar, informa o afastamento temporário do conselheiro Carlos Augusto Borges no âmbito da Operação Greenfield, da Polícia Federal, deflagrada na semana passada.
A informação vem em resposta a questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o motivo pelo qual a companhia não divulgou fato relevante sobre decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região estabelecendo medidas cautelares ao membro do conselho - citado no ofício como "administrador da companhia".
A empresa justifica que tomou conhecimento pela mídia da decisão judicial cautelar, "não tendo sido, até o momento, formalmente intimada".
Entretanto, diz que o conselho de administração decidiu no mesmo dia, 5 de setembro, reconhecer o impedimento temporário de Borges para o exercício da sua função de conselheiro.
"A Companhia entende que o afastamento imediato do referido conselheiro é medida suficiente à preservação, neste momento, dos interesses da Companhia e de seus stakeholders".
São Paulo - A GRU Airport, controladora da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, da Invepar, informa o afastamento temporário do conselheiro Carlos Augusto Borges no âmbito da Operação Greenfield, da Polícia Federal, deflagrada na semana passada.
A informação vem em resposta a questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o motivo pelo qual a companhia não divulgou fato relevante sobre decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região estabelecendo medidas cautelares ao membro do conselho - citado no ofício como "administrador da companhia".
A empresa justifica que tomou conhecimento pela mídia da decisão judicial cautelar, "não tendo sido, até o momento, formalmente intimada".
Entretanto, diz que o conselho de administração decidiu no mesmo dia, 5 de setembro, reconhecer o impedimento temporário de Borges para o exercício da sua função de conselheiro.
"A Companhia entende que o afastamento imediato do referido conselheiro é medida suficiente à preservação, neste momento, dos interesses da Companhia e de seus stakeholders".