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Condenadas no cartel do cimento terão 1 mês para pagar multa

Prazo foi estipulado pela conselheira Ana de Oliveira Frazão, que é a relatora dos embargos apresentados pelos condenados ao conselho


	Sacos de cimento Votoran, da Votorantim Cimentos: voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros
 (Marcos Rosa/VEJA)

Sacos de cimento Votoran, da Votorantim Cimentos: voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros (Marcos Rosa/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2015 às 14h35.

São Paulo - As empresas e pessoas físicas condenadas no chamado cartel do cimento terão que pagar em um mês a multa de R$ 3,1 bilhões aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em maio do ano passado.

As empresas terão ainda até um ano para a venda de ativos determinada pelo conselho.

O prazo foi estipulado pela conselheira Ana de Oliveira Frazão, que é a relatora dos embargos apresentados pelos condenados ao conselho, último recurso à decisão do Cade que pode ser apresentado administrativamente.

O voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros. No ano passado, o Cade condenou as empresas Votorantim Cimentos, Holcim do Brasil, InterCement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial, e Companhia de Cimento Itambé ao pagamento da multa e venda de ativos.

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