Negócios

Condenadas no cartel do cimento terão 1 mês para pagar multa

Prazo foi estipulado pela conselheira Ana de Oliveira Frazão, que é a relatora dos embargos apresentados pelos condenados ao conselho


	Sacos de cimento Votoran, da Votorantim Cimentos: voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros
 (Marcos Rosa/VEJA)

Sacos de cimento Votoran, da Votorantim Cimentos: voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros (Marcos Rosa/VEJA)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2015 às 14h35.

São Paulo - As empresas e pessoas físicas condenadas no chamado cartel do cimento terão que pagar em um mês a multa de R$ 3,1 bilhões aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em maio do ano passado.

As empresas terão ainda até um ano para a venda de ativos determinada pelo conselho.

O prazo foi estipulado pela conselheira Ana de Oliveira Frazão, que é a relatora dos embargos apresentados pelos condenados ao conselho, último recurso à decisão do Cade que pode ser apresentado administrativamente.

O voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros. No ano passado, o Cade condenou as empresas Votorantim Cimentos, Holcim do Brasil, InterCement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial, e Companhia de Cimento Itambé ao pagamento da multa e venda de ativos.

Acompanhe tudo sobre:VendasCorrupçãoEscândalosFraudesVotorantim CimentosCade

Mais de Negócios

IA já é usada por 56% dos professores — e ele quer aumentar ainda mais a adoção

Quais são os 10 maiores atacarejos do Brasil? Veja quanto eles faturam

Gramado Summit 2026: Luiza Trajano é destaque do evento

Do interior do Maranhão ao luxo: ele conquistou celebridades e vende ovos de Páscoa de R$ 80 mil