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Casas Bahia é condenada por apelido maldoso de funcionário

Segundo testemunhas, o funcionário também era chamado dessa forma na frente de clientes e pelo próprio gerente

Casas Bahia: a conduta do superior hierárquico e dos colegas de trabalho "constitui experiência subjetiva com prejuízos emocionais", disse a Justiça (Via Varejo/Divulgação)

Casas Bahia: a conduta do superior hierárquico e dos colegas de trabalho "constitui experiência subjetiva com prejuízos emocionais", disse a Justiça (Via Varejo/Divulgação)

Karin Salomão

Karin Salomão

Publicado em 17 de agosto de 2017 às 14h00.

Última atualização em 17 de agosto de 2017 às 14h55.

São Paulo - A Casas Bahia foi condenada a pagar 450 mil reais a um funcionário por danos morais. O valor da indenização também inclui valores referentes a horas extras e a comissões e incentivos de vendas.

O funcionário, portador de uma patologia lombar, era chamado de "costela" ou "costelinha" pelos colegas. Ele tinha um desvio na coluna, o que fazia com que sua costela ficasse saliente. Ao explicar isso a seus colegas, eles criaram o apelido maldoso.

Segundo testemunhas, o funcionário também era chamado dessa forma na frente de clientes e pelo próprio gerente.

A condenação partiu da 15ª Turma do TRT da 2ª Região. Os magistrados afirmaram que "o tratamento dispensado ao reclamante era desrespeitoso, sobretudo devido à sua condição física, sendo de conhecimento da Casas Bahia, na pessoa de seu gerente, que também o tratava pelo termo acima referido".

Além disso, a conduta do superior hierárquico e dos colegas de trabalho "constitui experiência subjetiva com prejuízos emocionais para o trabalhador e deve ser coibida".

Ao fazer o exame admissional, o funcionário informou ter um desvio da coluna e que havia recomendação para restrição de carregamento de peso ou esforço físico.

No entanto, segundo o documento, ele passava o dia de pé e carregava produtos pesados como televisões com ajuda dos estoquistas. Mais do que isso, acabou tendo um acidente com trauma no cotovelo ao carregar uma televisão.

"A reclamada não diligenciou no sentido de proporcionar ambiente de trabalho seguro e preservar a saúde do reclamante, incorrendo em culpa pelas lesões abdominais e articular no cotovelo, e pelo agravamento da enfermidade na coluna, com redução da capacidade de trabalho", afirma a sentença.

A Via Varejo, administradora da Casas Bahia, afirmou, em nota que "com base nas diretrizes e valores de seu Código de Conduta Ética (www.viavarejo.com.br/codigodeconduta), desenvolve treinamentos -presenciais e virtuais - materiais comunicação e demais ações visem estabelecer relações baseadas na transparência e na ética e no respeito à dignidade e ao valor de cada pessoa. Como o caso em questão está sub júdice, a Via Varejo não irá comentá-lo".

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