Exame Logo

Cade impõe limites na aquisição da Seavition pela Proair

Processo foi entregue ao órgão em meados do mês de outubro

Companhias de prestação de serviços para transporte aéreo tiveram operação de aquisição vetada pelo Cade (Larsen Hakon Mosvold/AFP)

Daniela Barbosa

Publicado em 22 de novembro de 2012 às 14h19.

São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs  alguns limites na aquisição da Seavition, companhia de serviços aeroportuários, pela Proair, companhia do mesmo segmento que pertence ao grupo Protege.

De acordo com documento publicado pelo órgão antitruste, o processo foi entregue em meados do mês de outubro e o Cade recomendou a aprovação do negócio, desde que a cláusula de não-concorrência seja adequada à jurisprudência do órgão antitruste.

O parecer da Superintendência-Geral do Cade, no entanto, não configura decisão final do Conselho sobre o caso, que ainda irá para julgamento pelo Tribunal do órgão.

Desde junho deste ano, o Cade adotou um novo sistema de analisar operações de fusões e aquisições e tornou mais rápido o processo. Agora, antes que um contrato seja assinado, ele precisa passar pela aprovação do órgão.

*Matéria atualizada em 22/11, às 14h55

Veja também

São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs  alguns limites na aquisição da Seavition, companhia de serviços aeroportuários, pela Proair, companhia do mesmo segmento que pertence ao grupo Protege.

De acordo com documento publicado pelo órgão antitruste, o processo foi entregue em meados do mês de outubro e o Cade recomendou a aprovação do negócio, desde que a cláusula de não-concorrência seja adequada à jurisprudência do órgão antitruste.

O parecer da Superintendência-Geral do Cade, no entanto, não configura decisão final do Conselho sobre o caso, que ainda irá para julgamento pelo Tribunal do órgão.

Desde junho deste ano, o Cade adotou um novo sistema de analisar operações de fusões e aquisições e tornou mais rápido o processo. Agora, antes que um contrato seja assinado, ele precisa passar pela aprovação do órgão.

*Matéria atualizada em 22/11, às 14h55

Acompanhe tudo sobre:CadeFusões e AquisiçõesParcerias empresariaisProcessos judiciais

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame