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Cade só poderá fechar acordos após confissão de culpa

Novas exigências também estabelecem que o Cade poderá tomar a frente de propor acordo a companhias


	Vinicius Carvalho, presidente do Cade:  "Muitas empresas, em vez de confessar participação, preferiam esperar para ver se o Cade descobria a conduta"
 (Cristiano Mariz/EXAME.com)

Vinicius Carvalho, presidente do Cade:  "Muitas empresas, em vez de confessar participação, preferiam esperar para ver se o Cade descobria a conduta" (Cristiano Mariz/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 7 de março de 2013 às 16h22.

Brasília - A contragosto de algumas empresas e advogados de defesa, desde esta quarta-feira, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) só poderá fechar acordos com companhias que participam de cartel depois de uma confissão de culpa.

Esta é uma das novas exigências que o Cade passará a seguir para fechar os Termos de Cessação de Prática (TCC), depois de consulta pública realizada durante 30 dias na virada do ano.

O presidente do conselho, Vinícius Carvalho, afirmou que a medida visa incentivar a leniência das empresas. "Muitas empresas, em vez de confessar participação, preferiam esperar para ver se o Cade descobria a conduta e, assim, assinarem o TCC", disse. A confissão da prática anticoncorrencial é, de acordo com Carvalho, um pressuposto usado pelas jurisdições em que há previsão de que cartel é crime, como ocorre no Brasil.

Outra mudança é que a superintendência-geral do Cade poderá tomar a frente de propor às companhias que fechem o acordo. Até então, a iniciativa era restrita às empresas. Essa mudança na superintendência deve ser mais evidente no caso de condutas unilaterais, quando apenas uma companhia apresentava prática anticoncorrencial. De qualquer forma, a homologação do acordo deve ser feita no plenário da autarquia.

O terceiro ponto de alteração entre os mais relevantes é o da criação de faixas específicas de desconto em relação à multa final da condenação de empresas. Pela nova regulamentação, no primeiro TCC firmado, o pagamento acarretará a redução de 30% a 50% da multa que poderia vir a ser aplicada em caso de condenação; no segundo, de 25% a 40%; do terceiro em diante, de até 25%; e, depois de encerradas as investigações sobre o caso, de até 15%.


Os parâmetros variam conforme o grau de colaboração e a ordem de adesão do compromissário ao programa. "Queremos estimular uma corrida para ver quem chega primeiro", justificou o presidente do Cade. Desde 2007, o Cade já firmou 11 acordos em casos de investigações de cartéis. Desses, dois foram fechados este ano.

Segundo o conselho, o objetivo das mudanças é aprimorar a política de acordos firmados com o Cade. "Os TCCs são ferramentas importantes para a obtenção de provas, que podem ser decisivas em investigações de processos administrativos, e para a resolução efetiva de casos."

A punição financeira para as empresas que cometeram infração à ordem econômica pode chegar ao teto de 20% do faturamento da companhia do ano anterior em que começaram as apurações. O Cade também pode determinar o pagamento de contribuições pecuniárias, que são recolhidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça.

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