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Cade autoriza compra da CredLecca pelo Banco Fibra

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje por unanimidade a compra da CredLecca, que presta serviços de negócios e correspondente bancário, pelo Banco Fibra. Como o protocolo por parte das empresas com o pedido de avaliação da aquisição pelo órgão antitruste ultrapassou o limite de 15 dias desde o seu anúncio, […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje por unanimidade a compra da CredLecca, que presta serviços de negócios e correspondente bancário, pelo Banco Fibra. Como o protocolo por parte das empresas com o pedido de avaliação da aquisição pelo órgão antitruste ultrapassou o limite de 15 dias desde o seu anúncio, a instituição financeira foi multada em R$ 715 mil por intempestividade. As empresas envolvidas informaram durante o processo que existe uma cláusula de não concorrência em função de as duas atuarem nos segmentos de crédito direto ao consumidor e de crédito pessoal.

Telecom

O Cade também multou por intempestividade, no valor total de R$ 463 mil, a Telesp, Telecom e DTH. As empresas extrapolaram o tempo determinado para informar ao órgão a operação de intenção de parceria para o desenvolvimento de prestação de serviço por assinatura pay-per-view e vídeo on-demand, que acabou não se concretizando. O contrato preliminar firmado entre as companhias dizia que se as partes não continuassem o negócio, não haveria punição para nenhuma envolvida. As três agora terão que pagar a multa ao Cade.

BB e Nossa Caixa

Foi adiado o julgamento do ato de concentração entre o Banco do Brasil e a Nossa Caixa. A operação consiste na aquisição de 71,25% do capital social e votante do Banco Nossa Caixa pelo BB. O restante do capital social foi direcionado à oferta pública de ações (OPA) nas mesmas condições oferecidas ao controlador (tag along).

Também foi adiada pela terceira vez a avaliação pelo órgão antitruste do ato de concentração sobre a aquisição de ativos relacionados à prestação de serviços de concretagem da Camargo Corrêa Cimentos pela Polimix Concreto.

Glifosato

O Cade votou hoje pelo não conhecimento da ação do contrato de fornecimento de glifosato firmado entre os grupos Monsanto e Dow Agrosciences. A manifestação pelo não conhecimento significa que o órgão não avalia como necessário seu julgamento sobre a questão.

Pelo contrato, a Monsanto se compromete a fornecer o produto a outra empresa. A alegação do conselheiro-relator do caso, Carlos Ragazzo, foi a de que o negócio não se caracteriza como um ato de concentração, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão antitruste. Além disso, o Cade avaliou que, como sequer se trata de um contrato de exclusividade, o que poderia caracterizar prejuízo para a concorrência, não há motivo para o órgão se posicionar a respeito da questão.

Há um mês, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou a forma de cobrança do direito antidumping sobre as importações brasileiras de glifosato da China, acabando com a sobretaxa de 2,1%. A Camex decidiu estabelecer um preço de referência mínimo de US$ 3,60 por quilo do produto. No caso de importação a um valor inferior, será aplicada uma sobretaxa, que está limitada a US$ 2,52 por quilo. Esse limite representa a diferença entre o valor do mercado do produto chinês e o preço de exportação para o Brasil.

Em entrevista à Agência Estado no mesmo dia, o diretor de assuntos corporativos da Monsanto, Rodrigo Almeida, avaliou a decisão como "um avanço", mas salientou que o valor estipulado pela Camex ficou aquém do ideal para estimular a produção interna. A Monsanto é a única produtora do herbicida no Brasil.
 

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