Cade aprova joint venture entre Delta Air Lines e Latam
Com o negócio, as empresas formarão uma aliança estratégica de seus serviços de transporte aéreo envolvendo diversos países
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 13h59.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2021 às 14h16.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou nesta quarta-feira, 24, joint venture entre a Delta Air Lines e a Latam para compartilhamento de voos entre as companhias. Com o negócio, as empresas formarão uma aliança estratégica de seus serviços de transporte aéreo envolvendo os Estados Unidos e o Canadá e o Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai.
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Na mesma sessão, o tribunal decidiu reabrir um outro processo, que analisou acordo entre a Delta e a Aeroméxico, para apurar se foram prestadas ao conselho informações "falsas ou enganosas". A suspeita é que a Delta tenha mais influência na administração da Aeroméxico do que o anteriormente informado ao Cade. Isso foi levado em consideração no caso da joint venture com a Latam porque as três empresas juntas representam grande parte da oferta de voos entre São Paulo e a Cidade do México.
No julgamento, a advogada da Delta, Paola Pugliesi, negou que tenha havido qualquer tipo de desinformação no processo anterior. "Não procede a afirmação de que as partes ofereceram informações enganosas ou falsas em relação à interferência da Delta na Aeroméxico. As informações são rigorosamente as mesmas. Solicitamos que o processo não seja reaberto em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica", disse, sem ter a solicitação atendida.
O negócio entre a Delta e a Latam foi anunciado em maio do ano passado, diante da dificuldades enfrentadas pelas empresas aéreas por causa da pandemia do coronavírus. Em setembro, a Superintendência-Geral do Cade - instância responsável pela primeira análise e que pode dar aval a casos em que considera que não há riscos à concorrência - já havia aprovado o negocio entre a Latam e a Delta. O tribunal do Cade, no entanto, decidiu aprofundar a análise e levou o caso ao julgamento do conselho.
Na sessão desta quarta, o conselheiro relator, Luis Braido, disse que o acordo gera sobreposição em rotas como São Paulo-Nova York , São Paulo-Miami e São Paulo- Orlando, além da rota ligando a capital paulista à Cidade do México. "Apesar das elevadas concentrações, a superintendência não identificou preocupações concorrências por não existência de barreiras significativas de entradas de competidores em relação à infraestrutura aeroportuária, e elevada rivalidade entre outras empresas do mercado, como a American Airlines", ponderou.