Cade aprova compra de fatia na PDG Realty por Vinci Partners
Fundo passou a deter participação equivalente a 21,62 por cento do capital social e votante da companhia
Da Redação
Publicado em 3 de agosto de 2015 às 10h02.
São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou sem restrições a aquisição de participação minoritária adicional pelo fundo Vinci Prioritário, da gestora Vinci Partners , no capital da incorporadora PDG Realty no âmbito do aumento de capital da companhia.
A PDG Realty anunciou em março aumento de capital de entre 300 milhões e 500 milhões de reais com a gestora de recursos.
Como resultado da operação, o fundo Vinci Prioritário passou a deter participação equivalente a 21,62 por cento do capital social e votante da companhia.
Segundo o Cade, a operação envolve baixa participação de mercado com sobreposição horizontal.
O órgão citou informações segundo as quais o Vinci Prioritário e os demais fundos da gestora não detêm, individualmente ou por meio de qualquer acordo, direta ou indiretamente, participação de pelo menos 10 por cento no capital social total ou votante de qualquer empresa com atuação no mercado de incorporação imobiliária no Brasil.
O Cade concluiu então que a operação "não vislumbra possíveis danos concorrenciais".
São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou sem restrições a aquisição de participação minoritária adicional pelo fundo Vinci Prioritário, da gestora Vinci Partners , no capital da incorporadora PDG Realty no âmbito do aumento de capital da companhia.
A PDG Realty anunciou em março aumento de capital de entre 300 milhões e 500 milhões de reais com a gestora de recursos.
Como resultado da operação, o fundo Vinci Prioritário passou a deter participação equivalente a 21,62 por cento do capital social e votante da companhia.
Segundo o Cade, a operação envolve baixa participação de mercado com sobreposição horizontal.
O órgão citou informações segundo as quais o Vinci Prioritário e os demais fundos da gestora não detêm, individualmente ou por meio de qualquer acordo, direta ou indiretamente, participação de pelo menos 10 por cento no capital social total ou votante de qualquer empresa com atuação no mercado de incorporação imobiliária no Brasil.
O Cade concluiu então que a operação "não vislumbra possíveis danos concorrenciais".