BRF pagará R$ 500 mil por problemas em jornada de trabalho
Segundo o MPT, empresa teria exigido que funcionários fizessem mais de duas horas extras diárias, além de não conceder folgas adequadas
Luísa Melo
Publicado em 18 de fevereiro de 2014 às 13h01.
São Paulo - A BRF terá de pagar 500 mil reais por dano moral coletivo por não conceder folga semanal a funcionários e exigir carga horária superior à permitida pela lei, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme nota publicada no site oficial do órgão, a empresa teria determinado que empregados fizessem mais de duas horas extras diárias, o que é ilegal. Ainda de acordo com o documento, a BRF também não teria concedido o descanso semanal remunerado de 24 horas nem o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas a trabalhadores, descumprindo a legislação.
A decisão garante aos funcionários da companhia o intervalo entre expedientes, folgas semanais regulares (sendo uma aos domingos, pelo menos uma vez por mês), folgas aos feriados e a prorrogação da jornada em até duas horas de trabalho.
Caso descumpra as medidas, a BRF terá de pagar multa diária de 5 mil reais por cada pessoa encontrada em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa informou que irá recorrer da decisão.
São Paulo - A BRF terá de pagar 500 mil reais por dano moral coletivo por não conceder folga semanal a funcionários e exigir carga horária superior à permitida pela lei, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme nota publicada no site oficial do órgão, a empresa teria determinado que empregados fizessem mais de duas horas extras diárias, o que é ilegal. Ainda de acordo com o documento, a BRF também não teria concedido o descanso semanal remunerado de 24 horas nem o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas a trabalhadores, descumprindo a legislação.
A decisão garante aos funcionários da companhia o intervalo entre expedientes, folgas semanais regulares (sendo uma aos domingos, pelo menos uma vez por mês), folgas aos feriados e a prorrogação da jornada em até duas horas de trabalho.
Caso descumpra as medidas, a BRF terá de pagar multa diária de 5 mil reais por cada pessoa encontrada em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa informou que irá recorrer da decisão.