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BRF pagará R$ 500 mil por problemas em jornada de trabalho

Segundo o MPT, empresa teria exigido que funcionários fizessem mais de duas horas extras diárias, além de não conceder folgas adequadas

BRF: fabricante de alimentos irá recorrer da decisão que obriga o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo (Adriano Machado/Bloomberg)

Luísa Melo

Publicado em 18 de fevereiro de 2014 às 13h01.

São Paulo - A BRF terá de pagar 500 mil reais por dano moral coletivo por não conceder folga semanal a funcionários e exigir carga horária superior à permitida pela lei, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme nota publicada no site oficial do órgão, a empresa teria determinado que empregados fizessem mais de duas horas extras diárias, o que é ilegal. Ainda de acordo com o documento, a BRF também não teria concedido o descanso semanal remunerado de 24 horas nem o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas a trabalhadores, descumprindo a legislação.

A decisão garante aos funcionários da companhia o intervalo entre expedientes, folgas semanais regulares (sendo uma aos domingos, pelo menos uma vez por mês), folgas aos feriados e a prorrogação da jornada em até duas horas de trabalho.

Caso descumpra as medidas, a BRF terá de pagar multa diária de 5 mil reais por cada pessoa encontrada em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa informou que irá recorrer da decisão.

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A decisão garante aos funcionários da companhia o intervalo entre expedientes, folgas semanais regulares (sendo uma aos domingos, pelo menos uma vez por mês), folgas aos feriados e a prorrogação da jornada em até duas horas de trabalho.

Caso descumpra as medidas, a BRF terá de pagar multa diária de 5 mil reais por cada pessoa encontrada em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa informou que irá recorrer da decisão.

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