Thiago Falda, porta-voz do Movimento Brasil pela Inovação e presidente da Associação Brasileira de Biotecnologia: “Inovação exige investimento contínuo, profissionais altamente qualificados e um ambiente institucional previsível” (MOVIMENTO BRASIL PELA INOVAÇÃO/Divulgação)
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Publicado em 20 de março de 2026 às 11h26.
A morosidade na concessão de patentes no Brasil ainda está no centro do debate sobre inovação. O atraso na análise de pedidos compromete o retorno de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e reduz a atratividade do país para projetos de alto valor tecnológico.
Isso é o que mostram indicadores internacionais. De acordo com o Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização das Nações Unidas, o Brasil ocupa a 52ª posição entre 138 países. Em produção acadêmica, aparece perto do 22º lugar. Já em estabilidade regulatória e ambiente institucional, cai para posições próximas da 125ª, evidenciando a dificuldade do ecossistema em transformar conhecimento em inovação aplicada.
Entre os gargalos estruturais do sistema brasileiro, a demora na análise de patentes é um dos principais. Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indicam que, entre 2014 e 2019, mais de 62% das patentes concedidas levaram mais de dez anos para serem examinadas. Apesar da redução do estoque nos últimos anos, os prazos ainda superam os das principais jurisdições globais.
“Inovação exige investimento contínuo, profissionais altamente qualificados e um ambiente institucional previsível”, afirma Thiago Falda, porta-voz do Movimento Brasil pela Inovação e presidente da Associação Brasileira de Biotecnologia. “Quando essa previsibilidade não existe, o capital e os talentos buscam outros mercados.”
A legislação brasileira garante ao titular da patente o direito de proteção por 20 anos a partir do depósito do pedido. Na prática, quanto maior o tempo de análise, menor é esse período.
Pedidos de patente são uma expectativa de direito e não são plenamente aceitos como um ativo econômico. Já as patentes concedidas viabilizam parcerias, fusões e aquisições, podem impactar positivamente o valuation de uma empresa, além de servir como garantia em operações de crédito. Pedidos pendentes não oferecem a mesma segurança jurídica.
“O prazo começa a contar no depósito, não na concessão”, explica Falda. “Se o Estado leva dez anos para analisar, metade do incentivo desaparece antes mesmo de a patente existir formalmente.”
Atualmente, estão em discussão no Congresso Nacional os projetos de lei: o PL 2210/2022, no Senado, e o PL 5810/2025 e o PLP 32/2026, na Câmara dos Deputados. Para o Movimento Brasil pela Inovação, a adoção de um mecanismo que recomponha parte do prazo da patente — quando há atraso excessivo na análise, causado exclusivamente pelo Estado — é um passo central para modernizar o sistema de patentes e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.
“Não é uma pauta setorial”, afirma Falda. “É uma discussão sobre a base do desenvolvimento tecnológico. Sem previsibilidade, o país seguirá perdendo investimentos e empregos qualificados.”
Nesse contexto, ganha força a discussão sobre o Patent Term Adjustment (PTA), mecanismo já adotado em países líderes em inovação, que permite recuperar parte do prazo de vigência da patente quando há atraso excessivo na análise, decorrente exclusivamente da atuação do Estado.
Não se trata de prorrogação automática. A recomposição de prazo seguirá critérios técnicos, com limites definidos em lei, e dependeria da avaliação do próprio INPI, prezando pela transparência e o protagonismo da autoridade competente nesse processo. O objetivo é evitar que a ineficiência administrativa reduza o incentivo à inovação, afastando novas tecnologias e investimentos do Brasil.
“O PTA não é um privilégio, é uma correção de distorção”, diz Falda. “Ele impede que o custo do atraso recaia sobre quem investiu anos de pesquisa, recursos financeiros e capital intelectual.”
Confira, a seguir, a entrevista completa com o especialista: