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BMG poderá oferecer consignado a servidores de SP

Banco conseguiu na justiça o direito de participar da modalidade, atualmente monopólio do BB

A justiça já deu liminares semelhantes a do BMG em outros estados (Divulgação)

A justiça já deu liminares semelhantes a do BMG em outros estados (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2011 às 15h40.

São Paulo - A guerra travada contra a exclusividade do Banco do Brasil nos empréstimos consignados para servidores públicos ganhou mais um capítulo nesta semana. O banco mineiro BMG vai poder oferecer crédito para os funcionários públicos do Estado de São Paulo, de acordo com decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Cabe recurso à decisão.

A juíza concedeu tutela antecipada ao BMG, em ação movida contra a exclusividade do BB no consignado para os servidores paulistas. O argumento utilizado é que a exclusividade do consignado fere o princípio constitucional da livre iniciativa, livre concorrência, dentre outros princípios da ordem econômica, segundo os advogados Ricardo Bianchini e Rafael Matos, do escritórios Bianchini Advogados, que entrou com a ação judicial. "Juridicamente, não existe argumento que sustente esse monopólio", afirma Matos.

O Estado de São Paulo, segundo o advogado, deve ser intimado amanhã pelo judiciário para cumprir a decisão. Com isso, o BMG pode começar a oferecer o consignado aos servidores paulistas. Por meio de sua assessoria de imprensa, o BB informou que "está analisando a decisão para tomar as medidas cabíveis como parte interessada".

O Bianchini Advogados é responsável por 42 casos judiciais nos quais se discute a liberdade dos servidores públicos escolherem a instituição financeira para obtenção de empréstimos consignados. Em sua maioria, são ações do BMG questionando a exclusividade do BB. O banco mineiro recebeu decisões favoráveis em Guarulhos, na semana passada, e em Porto Velho (RO), em agosto.

Em outros Estados, também houve liminares contra a exclusividade do consignado. Na Bahia, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) obteve uma liminar favorável em maio. No Rio Grande do Norte, a ABBC e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte) receberam decisões contra a exclusividade.

O que está em jogo é o direito de escolha de onde fazer o empréstimo, destaca Matos. Os grandes bancos costumam participar de leilões de governos estaduais e municipais para fazer a gestão da folha de pagamentos dos servidores. Para isso, pagam caro, pois, com a gestão da folha, conseguem oferecer outros produtos, como cheque especial, seguros e cartões de crédito. "Esse tipo de operação não tem nada de ilegal, o problema é a cláusula de exclusividade no empréstimo com desconto em folha. Uma vez que o dinheiro cai na conta corrente do servidor, ele tem que ter poder para escolher em qual banco tomar o crédito", disse o advogado do BMG.

A maioria das disputas do escritório Bianchini Advogados encontra-se em segunda instância, estando suspensa por recursos impetrados nas instâncias superiores, o STJ ou STF. Em três Estados (Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Bahia), os tribunais já se pronunciaram sobre o mérito, por meio do seu pleno, considerando a exclusividade inconstitucional. "É questão de tempo até o STJ decidir de vez a questão, o que atingirá todas as demandas em curso", diz Matos. Os processos fora desses Estados estão em fase de decisão liminar.

Ainda com relação à exclusividade, em janeiro, o Banco Central soltou uma resolução proibindo os contratos de exclusividade pelos bancos. Em agosto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a "suspensão imediata" dos contratos de exclusividade do BB no consignado. Na ocasião, o banco público argumentou que o Cade não tinha competência para julgar essas questões, pois os bancos são regulados pelo Banco Central.

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