BB é condenado por incluir criança em lista de devedores
Banco terá de pagar R$ 19 mil por ter inscrito o nome de uma menina de 12 anos em órgãos de proteção ao crédito, por descumprimento de contrato
Luísa Melo
Publicado em 18 de março de 2014 às 17h33.
São Paulo - O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de 19 mil reais por ter inscrito o nome de uma menina de 12 anos em órgãos de proteção ao crédito , por descumprimento de um contrato.
A decisão, de segunda instância, é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A senteça já havia sido dada anteriormente, com a idenização a um valor mais baixo. Mas o banco recorreu para não ter de cumprir a pena e mãe da criança para aumentar a quantia.
Segundo nota publicada no site oficial do TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do processo, concluiu não haver qualquer indício de que a menina tivesse firmado o contrato em questão, além de ressaltar que ela não tinha capacidade civil para isso, um claro sinal de fraude.
Ainda segundo o documento, o banco "além de não tomar os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento", descumpriu a ordem de pagar multa e excluir o nome da criança do registro nos órgãos de proteção ao crédito.
Em nota, o Banco do Brasil alegou que, assim que tomou conhecimento do equívoco, "providenciou a imediata exclusão do registro dos órgãos restritivos".
A instituição, que ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que aguarda a publicação do acórdão.
São Paulo - O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de 19 mil reais por ter inscrito o nome de uma menina de 12 anos em órgãos de proteção ao crédito , por descumprimento de um contrato.
A decisão, de segunda instância, é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A senteça já havia sido dada anteriormente, com a idenização a um valor mais baixo. Mas o banco recorreu para não ter de cumprir a pena e mãe da criança para aumentar a quantia.
Segundo nota publicada no site oficial do TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do processo, concluiu não haver qualquer indício de que a menina tivesse firmado o contrato em questão, além de ressaltar que ela não tinha capacidade civil para isso, um claro sinal de fraude.
Ainda segundo o documento, o banco "além de não tomar os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento", descumpriu a ordem de pagar multa e excluir o nome da criança do registro nos órgãos de proteção ao crédito.
Em nota, o Banco do Brasil alegou que, assim que tomou conhecimento do equívoco, "providenciou a imediata exclusão do registro dos órgãos restritivos".
A instituição, que ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que aguarda a publicação do acórdão.