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Avon terá de indenizar funcionária que abortou por estresse

De acordo com informações do TST, a empresa alegou a desproporcionalidade do valor

Avon: funcionária era gerente de vendas e alegou ser obrigada a trabalhar de madrugada (Divulgação/Avon)

Tatiana Vaz

Publicado em 18 de setembro de 2015 às 17h40.

São Paulo – A Avon foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma funcionária que sofreu um aborto depois de ser submetida a uma situação altamente estressante no trabalho.

De acordo com informações do TST, a empresa alegou a desproporcionalidade do valor, “mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda”.

A funcionária, então, grávida e com pressão alta era gerente de vendas e obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra empregada "difícil e sem educação", que a levavam inclusive a chorar.

A empresa não teria autorizado o afastamento dela, mesmo com a apresentação de um pedido médico, por alegar que não tinha como substituí-la.

A relatora do caso alegou que, ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora.

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A empresa não teria autorizado o afastamento dela, mesmo com a apresentação de um pedido médico, por alegar que não tinha como substituí-la.

A relatora do caso alegou que, ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora.

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