Avon terá de indenizar funcionária que abortou por estresse
De acordo com informações do TST, a empresa alegou a desproporcionalidade do valor
Tatiana Vaz
Publicado em 18 de setembro de 2015 às 17h40.
São Paulo – A Avon foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma funcionária que sofreu um aborto depois de ser submetida a uma situação altamente estressante no trabalho.
De acordo com informações do TST, a empresa alegou a desproporcionalidade do valor, “mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda”.
A funcionária, então, grávida e com pressão alta era gerente de vendas e obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra empregada "difícil e sem educação", que a levavam inclusive a chorar.
A empresa não teria autorizado o afastamento dela, mesmo com a apresentação de um pedido médico, por alegar que não tinha como substituí-la.
A relatora do caso alegou que, ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora.
São Paulo – A Avon foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma funcionária que sofreu um aborto depois de ser submetida a uma situação altamente estressante no trabalho.
De acordo com informações do TST, a empresa alegou a desproporcionalidade do valor, “mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda”.
A funcionária, então, grávida e com pressão alta era gerente de vendas e obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra empregada "difícil e sem educação", que a levavam inclusive a chorar.
A empresa não teria autorizado o afastamento dela, mesmo com a apresentação de um pedido médico, por alegar que não tinha como substituí-la.
A relatora do caso alegou que, ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora.