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Arrendamento da Rodopa pela JBS pode ser impugnado

O ato de concentração prevê a locação de três unidades frigoríficas de abate e desossa da Rodopa e Forte pela JBS


	Gado da JBS: em abril, o Cade classificou o caso como "complexo" e determinou novas diligências para aprofundar sua análise (Divulgação)

Gado da JBS: em abril, o Cade classificou o caso como "complexo" e determinou novas diligências para aprofundar sua análise (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2014 às 09h37.

Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou "impugnação" da operação de arrendamento de ativos da Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos e da Forte Empreendimentos e Participações pela JBS.

A decisão está em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU). Agora o caso será encaminhado ao Tribunal do órgão, que dará a decisão sobre o negócio.

O ato de concentração prevê a locação de três unidades frigoríficas de abate e desossa da Rodopa e Forte pela JBS. As unidades estão localizadas nas cidades de Santa Fé do Sul (SP), Cassilândia (MS) e Cachoeira Alta (GO).

Em abril, o Cade classificou o caso como "complexo" e determinou novas diligências para aprofundar sua análise.

Na ocasião, a superintendência destacou em documento que "a instrução realizada até o momento indica que há concentrações relevantes nos mercados de carne in natura e abate, especialmente em razão da posição de liderança da JBS nesses mercados e da relevância da Rodopa como concorrente".

O texto ainda citou que as duas empresas assumiram uma série de frigoríficos em 2012, sendo que algumas entraram em operação somente em 2013.

"Tais mudanças podem ter modificado as condições estruturais da indústria, sendo necessário avaliar novos dados de mercado, além de fatores atuais relacionados à dinâmica de rivalidade no setor", justificou.

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