Apple pagará R$ 9,9 mil a brasileiro por defeito em iPhone
Empresa foi condenada a pagar quantia a cliente do Mato Grosso por culpa de danos material e moral
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2015 às 20h55.
São Paulo - A Apple foi condenada a pagar R$ 9,9 mil a um cliente do Mato Grosso por danos material e moral. O consumidor processou a empresa por conta de um defeito em seu iPhone 5 , de 64GB, comprado em 2012 e que começou a apresentar problemas em 2013.
Na ação, expedida pelo 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, o cliente conta que entrou em contato com a Apple diversas vezes para tentar resolver o problema. Em um primeiro momento, a empresa deu a entender que faria a troca do aparelho. Mas, em segunda decisão, a empresa negou o pedido alegando que o iPhone apresentava um risco de 4 milímetros.
Como não conseguiu resolver o problema, o cliente resolveu processar a companhia e pedir indenização de 10 mil reais. A justiça concedeu liminar para que a Apple trocasse o aparelho, o que não aconteceu porque a empresa alegou que, como o iPhone foi comprado no exterior e sua frequência é diferente daqueles vendidos no país, sua garantia não é válida em terras brasileiras.
O cliente, no entanto, juntou provas de que o aparelho foi comprado no Brasil. Segundo o juiz Alex Nunes de Figueiredo escreveu na decisão, “a parte autora ficou impossibilitada de usufruir de um bem de alto custo em razão da omissão e negligência da reclamada Apple, que simplesmente se nega em respeitar as normas consumeristas em nosso País”.
Ficou estabelecido que a Apple terá que pagar R$ 2 899 por danos materiais –referentes ao valor do aparelho na época da compra – e R$ 7 mil por dano moral. O valor do aparelho e o montante do dano moral devem ser corrigidos pelo INPC e acrescido de 1% ao mês, a partir da data em que o aparelho apresentou defeito e que a decisão foi tomada.
A Apple não comenta ações judicias em andamento.
São Paulo - A Apple foi condenada a pagar R$ 9,9 mil a um cliente do Mato Grosso por danos material e moral. O consumidor processou a empresa por conta de um defeito em seu iPhone 5 , de 64GB, comprado em 2012 e que começou a apresentar problemas em 2013.
Na ação, expedida pelo 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, o cliente conta que entrou em contato com a Apple diversas vezes para tentar resolver o problema. Em um primeiro momento, a empresa deu a entender que faria a troca do aparelho. Mas, em segunda decisão, a empresa negou o pedido alegando que o iPhone apresentava um risco de 4 milímetros.
Como não conseguiu resolver o problema, o cliente resolveu processar a companhia e pedir indenização de 10 mil reais. A justiça concedeu liminar para que a Apple trocasse o aparelho, o que não aconteceu porque a empresa alegou que, como o iPhone foi comprado no exterior e sua frequência é diferente daqueles vendidos no país, sua garantia não é válida em terras brasileiras.
O cliente, no entanto, juntou provas de que o aparelho foi comprado no Brasil. Segundo o juiz Alex Nunes de Figueiredo escreveu na decisão, “a parte autora ficou impossibilitada de usufruir de um bem de alto custo em razão da omissão e negligência da reclamada Apple, que simplesmente se nega em respeitar as normas consumeristas em nosso País”.
Ficou estabelecido que a Apple terá que pagar R$ 2 899 por danos materiais –referentes ao valor do aparelho na época da compra – e R$ 7 mil por dano moral. O valor do aparelho e o montante do dano moral devem ser corrigidos pelo INPC e acrescido de 1% ao mês, a partir da data em que o aparelho apresentou defeito e que a decisão foi tomada.
A Apple não comenta ações judicias em andamento.