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Anac suspende venda de bilhetes da Webjet até 6ª feira

Agência proibiu vendas e montou equipe para fiscalizar a atuação da empresa nos atrasos e cancelamentos de voos

Quase a metade dos voos da Webjet estão com problemas (Divulgação)

Quase a metade dos voos da Webjet estão com problemas (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu hoje a venda de bilhetes da companhia aérea Webjet nos voos programados até a próxima sexta-feira (dia 1º de outubro). Em nota, a Anac diz que está acompanhando a evolução do índice de voos cancelados pela empresa, que passou de 2,4% em agosto para 5,7% em setembro, chegando a 9,7% na última semana.

Os passageiros dos voos cancelados ao longo do mês estavam sendo reacomodados em voos da própria companhia e de outras empresas, inclusive com aeronaves fretadas. Os cancelamentos efetuados até então foram realizados de forma programada de modo que o passageiro não observasse nenhum transtorno, diz a nota da Anac.

Até as 14 horas de hoje, a empresa havia cancelado 47,2% voos. Com o aumento do número de cancelamentos verificado hoje, a Anac decidiu suspender a venda de bilhetes nos voos programados até sexta-feira e intensificar a fiscalização da companhia tanto nos aeroportos quanto no Centro de Operações da empresa.

De acordo com a agência, medidas mais severas poderão ser tomadas ao longo da semana se a situação não for equacionada pela empresa. Em julho, a Webjet foi autuada pela Anac em R$ 225 mil por ter excedido a carga horária de trabalho da tripulação.

A Anac informou que desde o período da manhã, enviou equipes de fiscalização para os principais aeroportos onde a Webjet atua (Galeão, Santos Dumont, Guarulhos, Porto Alegre, Salvador e Confins-MG) para fiscalizar o atendimento aos passageiros de acordo com a Resolução nº 141.

Entre outros direitos, a Resolução nº 141 prevê reacomodação imediata em outro voo da própria companhia ou outra empresa; reembolso integral do bilhete para o passageiro que desistir da viagem, na mesma forma de pagamento da passagem; informação sobre os direitos do passageiro (inclusive por escrito); comunicação (Internet ou telefone, a partir de 1h do horário previsto para o voo); alimentação (a partir de 2h do horário previsto para o voo; e hospedagem e traslado - se for o caso (a partir de 4h do horário previsto para o voo).

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