Exame Logo

Anac autoriza funcionamento da alemã Condor no Brasil

A empresa pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal

Condor: a outorga da autorização para início da operação fica condicionada ao cumprimento, pela empresa, das exigências previstas na regulamentação brasileira (Sean Gallup/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2013 às 08h40.

Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) autorizou, nesta segunda-feira, 29, o funcionamento no Brasil da empresa alemã Condor Flugdienst GMBH, com capital destacado de US$ 10 mil.

A empresa pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal.

A outorga da autorização para início da operação fica condicionada ao cumprimento, pela empresa, das exigências previstas na regulamentação brasileira e no artigo 212 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina que a companhia deverá apresentar ao governo brasileiro, por meio da Anac, seus planos operacional e técnico, as tarifas que pretende aplicar entre pontos de escala no Brasil e as demais escalas de seu serviço no exterior, e o horário que pretende atuar.

A Decisão nº 37 da Anac está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29.

Veja também

Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) autorizou, nesta segunda-feira, 29, o funcionamento no Brasil da empresa alemã Condor Flugdienst GMBH, com capital destacado de US$ 10 mil.

A empresa pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal.

A outorga da autorização para início da operação fica condicionada ao cumprimento, pela empresa, das exigências previstas na regulamentação brasileira e no artigo 212 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina que a companhia deverá apresentar ao governo brasileiro, por meio da Anac, seus planos operacional e técnico, as tarifas que pretende aplicar entre pontos de escala no Brasil e as demais escalas de seu serviço no exterior, e o horário que pretende atuar.

A Decisão nº 37 da Anac está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29.

Acompanhe tudo sobre:AnacAviaçãoAviõesEmpresasSetor de transporte

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame