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Por 30 dias, Justiça evita cancelamento de 10 aeronaves da Avianca

Companhia aérea, que está em processo de recuperação judicial, teve registros de aviões bloqueados a pedido da GE Capital Aviation Services

Avianca: Com desbloqueio de aeronaves, voos não serão cancelados ou alterados (Wikicommons/Wikimedia Commons)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de janeiro de 2019 às 17h45.

Última atualização em 18 de janeiro de 2019 às 18h42.

São Paulo - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta sexta-feira, 18, que a GE Capital Aviation Services suspendeu o pedido de cancelamento da matrícula de dez aviões Airbus A320 arrendados à Avianca Brasil , depois de as empresas terem chegado a um acordo para manter os arrendamentos nesta sexta-feira, em audiência judicial na 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP).

"Com a suspensão dos processos para devolução das aeronaves, a Avianca poderá operar normalmente os voos previstos. Também não há restrição para a venda de passagens", afirma a Anac, acrescentando que continua acompanhando "com atenção" a situação operacional da Avianca Brasil.

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Na quinta-feira, o regulador havia decidido retirar a matrícula dos dez aviões a pedido da GE Capital Aviation Services, um dia depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter dado parecer favorável ao procedimento. No documento, a procuradora Alice Serpa Braga Della Nina afirma que o Brasil é signatário da Convenção da Cidade do Cabo, que permite às empresas de arrendamento de jatos pedirem o cancelamento de matrículas em caso de calote, e que, portanto, o cancelamento deveria ser concedido.

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