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Ação que causaria prejuízo bilionário à Petrobras é suspensa

A Corte decidiria nesta tarde se a petroleira calcula da forma adequada uma remuneração acertada com os funcionários em 2007

Petrobras: a estimativa de perda da empresa seria de R$ 13,62 bilhões em caso de decisão favorável (Dado Galdieri/Bloomberg)

Petrobras: a estimativa de perda da empresa seria de R$ 13,62 bilhões em caso de decisão favorável (Dado Galdieri/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de março de 2017 às 16h41.

Brasília - Na sessão da tarde desta segunda-feira, 20, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi suspenso o julgamento do dissídio coletivo que discute a natureza da parcela Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) paga aos empregados da Petrobras, para aguardar o julgamento de um incidente de recurso repetitivo sobre matéria semelhante.

A Corte decidiria nesta tarde se a Petrobras calcula da forma adequada uma remuneração acertada com os funcionários em 2007 - julgamento que poderia ter um impacto bilionário nos cofres da estatal.

Segundo informações constantes em um balanço da Petrobras, a estimativa de perda da empresa seria de R$ 13,62 bilhões em caso de decisão favorável.

Antes mesmo do voto da relatora Maria de Assis Calsing, os ministros do TST, em maioria, decidiram retirar o item da pauta, alegando que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) suscitou incidente de recurso repetitivo em dois embargos em recurso de revista que trata da RMNR, afetando a matéria ao pleno.

"Uma questão jurídica de tão grande relevância em que dois órgãos de cúpula divergem entre si sobre a interpretação desta norma coletiva, pareceu-me importante e pertinente que essa questão fosse afetada ao tribunal pleno para que após uma cognição ampla, audiência pública, juntada de documentos, o tribunal pleno possa interpretar a cláusula como lhe parecer de direito", disse o ministro João Oreste Dalazen.

A prioridade dada à tramitação dos recursos repetitivos, segundo os ministros alegaram, se deve ao fato de que, neste tipo de julgamento, se produz o efeito vinculante - ou seja, a decisão passa a ser válida para outros julgamentos e em todas as instâncias da justiça do trabalho.

Esses julgamentos também possuem audiências públicas e possibilidade de outras partes interessadas se juntarem ao processo com "amigo da corte" (amicus curiae). O novo julgamento também poderá afetar a regra de interpretação do dissídio coletivo. O presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, concordou com a suspensão.

"Precisamos de audiência pública onde todos possam se manifestar, de forma a julgar com toda segurança, para chegarmos à decisão mais apurada e consentânea com a Justiça."

A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, foi vencida, uma vez que desejava prosseguir com o julgamento do dia.

Em relação ao julgamento suspenso, ele poderia pôr fim ao desacordo entre a Petrobras e os representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e dos sindicatos da categoria quanto ao pagamento da parcela RMNR.

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