5 situações inusitadas que renderam indenização na Justiça
Na semana passada, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 800 mil a ex-funcionários chamados de “meiabocas”; clique nas fotos e veja outros exemplos de danos morais, no mínimo, curiosos:
Daniela Barbosa
Publicado em 3 de setembro de 2012 às 06h12.
Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 16h18.
São Paulo – Na última semana, o Bradesco foi condenado a pagar indenização de 800.000 reais por danos morais coletivos. O banco é acusado de prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a instituição financeira também foi denunciada por adotar uma política de estímulo à produção considerada "agressiva e humilhante", dividindo os funcionários em três grupos: o dos "bambambam", que produziam mais; o dos "meiabocas" e o das "tartarugas". A prática foi considerada "dano à integridade emocional" dos funcionários pelo MPT. Cabe ao Bradesco , agora, recurso para tentar reverter a decisão da Justiça.
Também na semana passada, a Delta Veículos, uma concessionária de automóveis de Joinville, Santa Catarina, foi obrigada indenizar um ex-funcionário por constrangimento. A companhia foi acusada de colocar nos cartões de visita de seus funcionários caricaturas e informações pessoais, como estado civil, número de filhos, hobbies e idade. Um funcionário, que além do cartão personalizado, teve também sua caricatura exposta em um cartaz na loja não gostou da iniciativa da concessionária e resolveu entrar com um processo por danos morais. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o indenizado pediu inicialmente mais de 40.000 reais de ressarcimento, mas a Justiça determinou o pagamento de 3.500 reais pelo processo. Segundo o relator do recurso, o ministro João Batista Brito Pereira, o valor indenizado é razoável.
Em agosto, uma funcionária de uma loja de materiais de construção de Campinas (SP) recebeu indenização de 15.000 reais por ser vítima de apelidos de cunho sexual na empresa. Seu chefe e colegas de trabalho são acusados de dirigissem a ela apenas como “gostosona” e “delícia”. A condenação, julgada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, avaliou uma tentativa da empresa de reduzir o valor a ser pago à mulher. No julgamento, o TST manteve a avaliação de que houve danos morais e psíquicos à empregada e manteve o valor determinado pela Justiça do Trabalho de Campinas.
O banco gaúcho Banrisul terá de indenizar uma ex-funcionária que alega não ter recebido sapatos adequados para exercer suas funções. A auxiliar de serviços gerais foi contratada para prestar serviços exclusivos na sede do Banrisul, por meio da terceirizada Proservice, e entre suas funções estava a de limpar os banheiros femininos do banco. De acordo com a indenizada, ela era obrigada a higienizar vasos sanitários e fossas sem equipamentos adequados, especialmente luvas protetoras e sapatos especiais. O Banrisul terá de pagar 100 reais de indenização por ano de trabalho à ex-funcionária. A auxiliar de serviços gerais trabalhou de 2005 a 2009 na Proservice.
A Teleperformance, operadora de telemarketing, foi condenada a pagar 20.000 reais em indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A companhia é acusada de controlar as idas ao banheiro dos trabalhadores, restringindo em apenas cinco minutos o seu uso. A Justiça entendeu que o controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. A empresa interpolou embargos contra a decisão da Justiça.
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