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15 anos depois, dona da Melissa é condenada por copiar estilista

A fabricante de calçados Grendene foi condenada a pagar indenização de 223 mil reais por danos morais à estilista

Calçado Melissa, uma das marcas da Grendene (Cláudia Assad/Flickr/Creative Commons/Reprodução)

Calçado Melissa, uma das marcas da Grendene (Cláudia Assad/Flickr/Creative Commons/Reprodução)

Karin Salomão

Karin Salomão

Publicado em 15 de abril de 2019 às 12h36.

Última atualização em 15 de abril de 2019 às 14h28.

A fabricante de calçados Grendene foi condenada a pagar indenização de 223 mil reais por danos morais à estilista Ana Luiza de Almeida por copiar o design de uma de suas sandálias.

A Grendene, dona das marcas Melissa, Rider, Ipanema, entre outras, tem 11 fábricas de calçados no país e cinco lojas conceito da Melissa. A fabricante teve receita bruta de 2,8 bilhões de reais em 2018, aumento de 3,6% em relação ao ano anterior.

A estilista entrou com um registro do design no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em julho de 2002. A sua sandália, feita de plástico injetável, foi chamada de Grudy. Já a Grendene pediu o registro do mesmo calçado em setembro de 2002, dois meses depois da designer, que foi comercializado sob o nome de Melissa Plasticodelic. A designer abriu a ação em 2004, mas apenas agora, 15 anos depois, o caso foi finalmente concluído, sem mais espaço para recurso.

A Grendene contestou o processo, dizendo que não haveria prova material de imitação e que a estilista seria uma pessoa física e, portanto, não seria parte legítima para pleitear esse ressarcimento.

Já Ana Luiza de Almeida explicou que pedia indenização em nome da empresa Mix Shoes, da qual é sócia. Além disso, argumentou que a Grendene fez um registro de desenho industrial dois meses depois que ela própria realizou um registo de um calçado idêntico.

Como a estilista é conhecida internacionalmente pelos seus designs, a fabricante de calçados teria copiado seu produto. "Não restam dúvidas acerca de que houve cópia do desenho industrial, pois da leitura do laudo se verifica que são praticamente idênticas as sandálias", diz a decisão.

Segundo o advogado da designer, Rodrigo Staut, do escritório Oliveira Staut Advocacia, ela foi muito prejudicada na época, já que exportava sandálias de luxo, mais tarde copiadas e vendidas por preço mais baixo pela empresa.

Procurada por Exame, a companhia disse que está em período de silêncio e que não irá se pronunciar.

Sandálias da Grudy, à esquerda, e da Grendene lado a lado, no laudo que comprovou a cópia

Sandálias da Grudy, à esquerda, e da Grendene lado a lado, no laudo que comprovou a cópia (Oliveira Staut - Advocacia Consultoria Jurídica/Divulgação)

Demora

A primeira sentença, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi proferida em julho de 2008, mas a fabricante entrou com recursos. O processo transitou em julgado no fim de 2018 e não cabe mais recurso.

Em fevereiro deste ano, no entanto, a juíza Rosana Moreno Santiso, da 3a Vara Cível de São Paulo, entendeu que os danos materiais ainda devem ser apurados. Já os danos morais devem ser indenizados em 223 mil reais. A ação está, agora, em execução.

As empresas devem parar de fabricar e de comercializar o produto, indenizar a designer em 5% do valor bruto de cada venda realizada e pagar indenização por danos morais.

A loja Kipling também foi incluída no processo por vender os calçados, mas o juiz a excluiu da ação por entender que ela apenas vendia os sapatos e não agiu com dolo ou má-fé.

É o segundo processo movido pela estilista contra a fabricante. Em outra ação, ela ganhou o direito de dois de três produtos, um chinelo "Grendha" e uma bolsa "Monique". A decisão é de maio de 2017 e a estilista foi assessorada pelo mesmo escritório.

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