UE flexibiliza acesso a fundos comunitários devido a crise
Bruxelas - A União Europeia adotou hoje um segundo pacote de normas para facilitar o acesso aos fundos comunitários "em um momento no qual os orçamentos públicos estão sob pressão", devido aos programas de ajuste que os países iniciaram pela crise. O novo pacote de medidas, que segue ao aprovado no ano passado, flexibiliza a […]
Da Redação
Publicado em 25 de junho de 2010 às 15h14.
Bruxelas - A União Europeia adotou hoje um segundo pacote de normas para facilitar o acesso aos fundos comunitários "em um momento no qual os orçamentos públicos estão sob pressão", devido aos programas de ajuste que os países iniciaram pela crise.
O novo pacote de medidas, que segue ao aprovado no ano passado, flexibiliza a obrigação de devolver ao orçamento comunitário os fundos que não tenham sido empregados ao longo do ano para o qual foram alocados.
Isto permitirá economias a países como Espanha, Itália, Reino Unido, Alemanha e Holanda.
Além disso, inclui o pagamento antecipado de 775 milhões de euros alocados para projetos com fundos de coesão e o Fundo Social Europeu em cinco países com problemas de liquidez: Estônia, Letônia, Lituânia, Hungria e Romênia.
"A crise abalou a confiança empresarial, aumentado o número de pessoas sem trabalho e está exercendo uma pressão maiúscula sobre as finanças públicas. Estas medidas ajudarão a abordar os problemas de liquidez, assim como reduzir a burocracia para facilitar o acesso aos fundos", disse o comissário de Política Regional, Johannes Hahn, sobre as novas regras.
Estas estabelecem em 50 milhões o limite de orçamento para os projetos que não necessitam da aprovação da Comissão Europeia e permitirá que os grandes investimentos (como uma estrada) possam ser financiados com os fundos alocados para várias regiões.
As normas permitirão habilitar empréstimos subvencionados para fomentar a despesa em eficiência energética dos lares, flexibilizam a obrigação de manter os investimentos em alguns setores e eliminam exigências para os projetos concebidos para dar benefícios.
Neste último caso, se limita a vigilância da obtenção de lucro até que se termine de financiar o projeto com objeto de reduzir a tramitação de papéis administrativos.