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TSE diz que só Lula pode reclamar de uso de imagem

Imagem do presidente foi utilizada nos programas da coligação do candidato José Serra, e gerou protestos da campanha de Dilma Rousseff

Coligação que apoia a Dilma entrou com pedido de liminar para impedir eventuais veiculações futuras da imagem de Lula (.)

Coligação que apoia a Dilma entrou com pedido de liminar para impedir eventuais veiculações futuras da imagem de Lula (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou as duas representações ajuizadas pela coligação de apoio à candidata Dilma Rousseff (PT) em protesto ao uso da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha do candidato José Serra (PSDB). Segundo decisão do ministro Henrique Neves, somente o próprio presidente Lula poderia apresentar reclamação formal contra a prática.

"A coligação requerente não possui legitimidade para requerer a proibição do uso da imagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ainda que Sua Excelência seja filiado a partido que a compõe", aponta a decisão, referindo-se à filiação de Lula ao Partido dos Trabalhadores (PT).

A imagem de Lula foi utilizada nos programas da coligação do candidato José Serra, nos dias 19 e 21 de agosto, e gerou protestos da campanha de Dilma Rousseff. A coligação que apoia a petista entrou com pedido de liminar para impedir eventuais veiculações futuras da imagem de Lula, assim como cassar tempo equivalente ao dobro da exposição de Lula na propaganda de Serra, segundo o TSE.

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