TSE considera prejudicado pedido de liminar contra programa Café com o Presidente
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou hoje (20), por unanimidade, prejudicado o pedido de liminar para que o programa Café com o Presidente parasse de ser produzido e veiculado neste ano. A autora da representação contra o programa é a coligação O Brasil Pode Mais, liderada pelo PSDB. Após a representante da Advocacia-Geral da União, […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou hoje (20), por unanimidade, prejudicado o pedido de liminar para que o programa Café com o Presidente parasse de ser produzido e veiculado neste ano. A autora da representação contra o programa é a coligação O Brasil Pode Mais, liderada pelo PSDB.
Após a representante da Advocacia-Geral da União, Hélia Bettero, afirmar que o programa contestado - veiculado na última segunda-feira (16) - foi o último produzido neste ano, o ministro Joelson Dias, relator do caso, entendeu que o pedido de liminar foi prejudicado, perdendo a razão de ser. A opinião foi compartilhada pelo Ministério Público Eleitoral e pelos demais ministros.
Entretanto, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ressaltou não entender o motivo que levou o programa a ser produzido até a referida data. "Nas eleições de 2006, o programa deixou de ser produzido em junho e só foi retomado em janeiro de 2007, respeitando a Lei Eleitoral", afirmou Sandra Cureau.
O advogado da coligação O Brasil Pode Mais, Ricardo Penteado, ainda argumentou que mesmo com a pausa na veiculação o objeto da liminar não havia sido esgotado, já que o programa ainda estava disponível no site da Presidência da República. Entretanto, o ministro Joelson Dias argumentou que a retirada do programa do site não fazia parte do pedido de liminar, o que resultou na negativa ao argumento da defesa tucana.
O indeferimento da liminar - instrumento jurídico que pede análise com urgência objetivando evitar um mal maior - é apenas uma parte da representação, que continua em andamento e ainda será analisada no mérito. Somente nessa etapa o TSE concluirá se houve ou não irregularidade. A representação cita o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, Franklin Martins, e a diretora-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Tereza Cruvinel.
Segundo a representação, o programa Café com o Presidente do último dia 16 promoveu a divulgação de realizações do governo federal, o que seria uma conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral para evitar o desequilíbrio na disputa.
Sobre o caso, a Secretaria de Imprensa da Presidência disse que o presidente Lula está tranquilo, pois não houve referência a assuntos eleitorais no programa e que foram divulgados apenas atos e fatos da agenda presidencial na semana anterior.
Já a EBC lembrou que não têm qualquer responsabilidade editorial pelo programa Café com o Presidente, já que o tema e o conteúdo da entrevista semanal do presidente da República são definidos pela Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Leia mais notícias sobre política
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou hoje (20), por unanimidade, prejudicado o pedido de liminar para que o programa Café com o Presidente parasse de ser produzido e veiculado neste ano. A autora da representação contra o programa é a coligação O Brasil Pode Mais, liderada pelo PSDB.
Após a representante da Advocacia-Geral da União, Hélia Bettero, afirmar que o programa contestado - veiculado na última segunda-feira (16) - foi o último produzido neste ano, o ministro Joelson Dias, relator do caso, entendeu que o pedido de liminar foi prejudicado, perdendo a razão de ser. A opinião foi compartilhada pelo Ministério Público Eleitoral e pelos demais ministros.
Entretanto, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ressaltou não entender o motivo que levou o programa a ser produzido até a referida data. "Nas eleições de 2006, o programa deixou de ser produzido em junho e só foi retomado em janeiro de 2007, respeitando a Lei Eleitoral", afirmou Sandra Cureau.
O advogado da coligação O Brasil Pode Mais, Ricardo Penteado, ainda argumentou que mesmo com a pausa na veiculação o objeto da liminar não havia sido esgotado, já que o programa ainda estava disponível no site da Presidência da República. Entretanto, o ministro Joelson Dias argumentou que a retirada do programa do site não fazia parte do pedido de liminar, o que resultou na negativa ao argumento da defesa tucana.
O indeferimento da liminar - instrumento jurídico que pede análise com urgência objetivando evitar um mal maior - é apenas uma parte da representação, que continua em andamento e ainda será analisada no mérito. Somente nessa etapa o TSE concluirá se houve ou não irregularidade. A representação cita o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, Franklin Martins, e a diretora-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Tereza Cruvinel.
Segundo a representação, o programa Café com o Presidente do último dia 16 promoveu a divulgação de realizações do governo federal, o que seria uma conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral para evitar o desequilíbrio na disputa.
Sobre o caso, a Secretaria de Imprensa da Presidência disse que o presidente Lula está tranquilo, pois não houve referência a assuntos eleitorais no programa e que foram divulgados apenas atos e fatos da agenda presidencial na semana anterior.
Já a EBC lembrou que não têm qualquer responsabilidade editorial pelo programa Café com o Presidente, já que o tema e o conteúdo da entrevista semanal do presidente da República são definidos pela Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Leia mais notícias sobre política