Suprema Corte dos EUA autoriza cultos religiosos, mas em casa
Em decisão dividida, tribunal permite que pastores da Califórnia celebrem missas e cultos em grupo, desde que estejam em suas residências
Rodrigo Caetano
Publicado em 10 de abril de 2021 às 12h45.
A Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu permissão para a celebração de cultos religiosos em grupo, desde que sejam realizados em casa. A autorização se deu após um pastar no condado de Santa Clara, na Califórnia, contestar as medidas de restrição impostas pelo governo por conta da pandemia.
O placar foi dividido: 5 a 4. O entendimento da corte foi de que o governo californiano fere a Primeira Emenda, artigo da constituição que trata de liberdades individuais, ao tratar os cultos religiosos de maneira desfavorável em relação a outras atividades, de cunho econômico, como salões de beleza, comércios, cinemas e casas de show. Dos cinco juízes que votaram a favor dos cultos religiosos, três foram indicados pelo ex-presidente republicano Donald Trump.
Membros da corte que foram contra a permissão alegam que não há prejuízo à Primeira Emenda, uma vez que o limite de visitas nas residências, de três pessoas, vale para todas as circunstâncias, não apenas aos cultos religiosos.
Em resposta à Suprema Corte, o governo da Califórnia afirmou que as medidas impostas foram baseadas em dados científicos e ajudaram o estado a conter o avanço da covid. O governo também ressaltou que as medidas de restrição estavam prestes a ser removidas, o que torna a decisão da corte irrelevante.
No Brasil, igrejas e templos fechados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 8, a favor do entendimento de que cabe aos governadores e prefeitos a escolha sobre a proibição de missas e cultos durante a pandemia de covid-19. Dos 11 ministros da Corte, nove defendem que a as atividades religiosas poderão ser suspensas, a depender da definição dos governantes locais.
Votaram a favor da possibilidade de restrições os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Contra, apenas Nunes Marques e Dias Toffoli.
O julgamento foi com base em uma ação, promovida pelo PSD e pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, que contestava a proibição de atividades religiosas presenciais em São Paulo, por decreto do governador João Doria. A ação foi rejeitada por Gilmar na última segunda-feira, 5, de forma liminar. Com a maioria formada no plenário, o entendimento do STF é de que atividades religiosas podem ser restritas por governadores e prefeitos.
A decisão do plenário vai contra o posicionamento do ministro Nunes Marques, que, no último sábado, 3, liberou cerimônias religiosas, mesmo em estados que haviam decretado medida no sentido contrário, desde que tomadas precauções como distanciamento social, uso de máscaras e redução da capacidade de público em 25%.