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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.
Brasília - Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar o título acompanhado de um documento de identificação com foto no momento da votação.
Para votar no próximo domingo, o eleitor deverá apresentar agora um documento de identificação oficial com foto. Apenas o título não lhe dará esse direito.
"Somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identificação com foto", proclamou a decisão o presidente do STF, Cezar Peluso, depois de dois dias de apreciação no plenário.
Apenas os ministros Gilmar Mendes e Peluso votaram a favor da lei por considerá-la constitucional, embora, como o próprio Mendes declarou, ela seja "inconveniente".
Oito ministros apoiaram a ação do PT: José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, e Celso de Mello.
A ministra Ellen Gracie havia ponderou que a apresentação de dois documentos era desnecessária. "A interpretação que eu proponho é que a ausência (do título do eleitor) não impeça o cidadão de exercer seu direito. O documento não se torna inútil pela interpretação proposta", disse a ministra.
O julgamento foi interrompido na quarta-feira --quando sete ministros já haviam votado contra a obrigatoriedade-- por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Ele negou que sua atitude tenha relação com um pedido do candidato à Presidência José Serra (PSDB), como apontou o jornal Folha de S.Paulo.
Na semana passada, o PT havia entrado no STF com a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei dos dois documentos por temer alta abstenção no dia da votação.
Na ação, o partido argumentava que a lei, embora destinada a garantir segurança ao processo eleitoral, acabava se tornando "burocracia desnecessária no momento de votação".
A exigência de documento com foto, além do título de eleitor, no ato da votação, é apontada como prejudicial à candidata à Presidência do PT, Dilma Rousseff, por ter presença maior do que José Serra entre eleitores com menor renda e escolaridade.
A apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado sem vetos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são considerados documentos oficiais a carteira de identidade, a carteira de identidade funcional, a carteira de trabalho ou de habilitação com foto e o passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
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